Plano de saúde deve comprovar pertinência de reajuste

Plano de saúde deve comprovar pertinência de reajuste

O plano de saúde que não comprovar documentalmente a pertinência de reajuste pode ter nulidade decretada pela Justiça.

Assim, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 45ª Vara Cível da Capital que declarou nulos os reajustes de plano de saúde de casal no ano de 2022 e por alteração de faixa etária.

De acordo com a sentença, a empresa poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela ANS (15,5% e 42,2%, respectivamente) e devolver o montante pago a mais. Os autores são beneficiários de plano de saúde coletivo e, em 2022, houve majoração de 22% na mensalidade, bem como reajuste por faixa etária (59 anos) de 131,73%.

Para o desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes, o que não ocorreu.

“A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos, o que demonstra aleatoriedade, a ensejar a referida abusividade do reajuste, além da violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor”, apontou.

Ainda de acordo com o magistrado, o laudo pericial realizado nos autos constatou que os índices adotados pela operadora “não têm base atuarial para fundamentá-los, seja quanto aos reajustes por faixa etária, seja quanto ao reajuste anual”.

Da decisão unânime, também fizeram parte os desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto.

Processo: 1118202-41.2022.8.26.0100

Com informações do Conjur

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