Plano de ação para combate ao desmatamento na Amazônia é prorrogado pelo STF

Plano de ação para combate ao desmatamento na Amazônia é prorrogado pelo STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que o governo e órgãos e entidades federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. Dentro do mesmo prazo, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.

Mendonça também estabeleceu que, em conjunto com os planos, seja fornecido relatório consolidado sobre as medidas existentes na época do julgamento da ADPF e as que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que resultem em dano ao bioma. Isso permitirá um recorte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.

Providências
O ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760, em que a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.

O prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Ibama, o ICMBio e a Funai.

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...