PL aumenta multa para quem estaciona em vaga de deficiente ou idoso

PL aumenta multa para quem estaciona em vaga de deficiente ou idoso

Foto: Freepik

Está em análise no Senado um projeto que aumenta a multa para quem reincide na infração de estacionar, sem a respectiva credencial, em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 1.445/2022). A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) é a autora da proposta.

De acordo com o texto, essa multa pode aumentar até cinco vezes, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses. Além disso, o projeto permite que o Ministério Público entre em juízo para cobrar indenização do infrator reincidente por dano moral difuso.

Daniella Ribeiro lembra que, atualmente, quem estaciona em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência está sujeito a: multa de R$ 293,47; inclusão de sete pontos na carteira de habilitação; e remoção do veículo.

Em seu projeto, ela prevê a elevação escalonada dessa multa para os infratores reincidentes: o valor seria multiplicado por 2, 3, 4 ou 5, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses.

Assim, o valor seria duplicado para quem comete a infração duas vezes no período, triplicado para quem a comete três vezes no período, e assim por diante, até o limite de cinco vezes o valor da multa original (ou seja, R$ 1.467,35).

Outro objetivo da proposta é permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente, cobrando dele o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade.

Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o Ministério Público sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência.

Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Na justificação do projeto, Daniella ressalta que é muito comum o desrespeito às vagas reservadas de estacionamento. Ela cita queixas de idosos e pessoas com deficiência que, devido a esse problema, são impedidos de utilizar espaços públicos.

Para que as medidas defendidas pela senadora sejam possíveis, sua proposta prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...