PGE-AM divulga local da prova do Programa de Residência Jurídica

PGE-AM divulga local da prova do Programa de Residência Jurídica

As provas do 11º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica (PRJ), da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), já tem local definido. O certame, organizado pela Escola Superior de Advocacia Pública (Esap) da PGE-AM, será na Escola Superior de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A unidade fica na avenida Leonardo Malcher, 1.141, Centro, zona sul da capital.

As inscrições seguem abertas até o dia 18 de março de 2025, no site oficial da PGE-AM (www.pge.am.gov.br), onde também está disponível o edital completo do certame. A taxa de inscrição é de R$ 120.

O exame de seleção será realizado em etapa única, no dia 30 de março, às 8h30. Inicialmente, serão oferecidas 30 vagas, sendo três destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs). Os demais aprovados formarão cadastro reserva, observada a ordem de classificação.

Duração e carga horária

O programa tem duração mínima de dois anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo procurador-orientador. Os alunos-residentes recebem bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.500,00. A carga horária referente às atividades deve ser cumprida em períodos de 4h30 diárias, de segunda a sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE-AM.

Para participar do Programa de Residência Jurídica, o candidato precisará ter o título de bacharel em Direito. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidatos que ainda não tenham concluído o curso de graduação, sendo certo que, quando convocados para admissão, deverão apresentar a comprovação da conclusão do curso e da respectiva colação de grau.

Fonte: PGEAM

Leia mais

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à falta de oxigênio e de...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não apresentou defesa. Uma mulher de 72...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não...

Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou Bemol e Midea a substituir refrigerador que continuou sem funcionar após reparo e...

Águas de Manaus terá de reduzir conta após não justificar pico isolado de consumo

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz também fixou indenização de R$ 4 mil a consumidor de 74 anos.  Uma conta...