Petrobras terá de indenizar a Ocyan, braço de óleo e gás da Odebrecht

Petrobras terá de indenizar a Ocyan, braço de óleo e gás da Odebrecht

Rio de Janeiro/RJ – Petrobras deve pagar um total de R$ 701.252,51 a Ocyan, braço de óleo e gás do grupo Odebrecht, por danos materiais. O valor, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária, diz respeito a diferenças de pagamento questionadas pela Ocyan em relação a dois contratos de manutenção e reparo de diversas plataformas em alto mar.

A controvérsia começou a partir de 2014, quando a Petrobras iniciou processo de revisão do histórico contratual e alterou o critério de medição dos chamados “serviços eventuais”. A medida, segundo a Ocyan, resultou na aplicação retroativa de multas pela petroleira e na retenção indevida de pagamentos, o que acabou confirmado, em parte, após realização de perícia judicial.

De acordo com a sentença assinada pela juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, o laudo pericial mostrou que, em ambos os contratos, até 02/11/2014, os “Serviços Eventuais em Geral” eram medidos em US (unidade de serviço). Todavia, em 3 de novembro de 2014, houve uma mudança no critério de medição que vinha sendo praticado.

“Assim, verifica-se que a partir de 03/11/2014 a ré adotou o seguinte crédito: Serviços realizados exclusivamente em eventuais (11horas de trabalho efetivo) – forma de medição – USD = diária. Serviços em que apenas parte do dia fosse realizado em caráter eventual (Até 10 horas de trabalho efetivo) – forma de medição – US = por hora”, diz um trecho do documento.

Ainda segundo a sentença, no final de 2017, a Petrobras realizou uma auditoria nas horas dos serviços eventuais prestados desde 2015, utilizando o critério também em desacordo com o que fora pactuado nos contratos.

“Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, consubstanciados nos valores pagos a menor no total de R$ 461.406,23 (UO-RIO I) e R$148.431,88 (UO-RIO II), que, atualizados até maio de 2021, montam ao valor de R$ 701.252,51 (setecentos e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da CGJ a partir de 01/06/2021 e ser acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação”, escreveu a juíza.

Processo 0069690-84.2018.8.19.0001

Fonte: Asscom TJ-RJ

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma penhora de imóvel e reconhece que dívida condominial é vinculada ao bem

Mesmo sem registrar o contrato de compra e venda no cartório, empresa permanece responsável por taxas de condomínio não...

Projeto permite manter chave PIX de pessoa ou empresa com cadastro irregular na Receita

O Projeto de Decreto Legislativo 113/25 revoga norma do Banco Central (BC) que exclui as chaves de PIX de...

STJ confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal...

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...