Petrobras terá de indenizar a Ocyan, braço de óleo e gás da Odebrecht

Petrobras terá de indenizar a Ocyan, braço de óleo e gás da Odebrecht

Rio de Janeiro/RJ – Petrobras deve pagar um total de R$ 701.252,51 a Ocyan, braço de óleo e gás do grupo Odebrecht, por danos materiais. O valor, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária, diz respeito a diferenças de pagamento questionadas pela Ocyan em relação a dois contratos de manutenção e reparo de diversas plataformas em alto mar.

A controvérsia começou a partir de 2014, quando a Petrobras iniciou processo de revisão do histórico contratual e alterou o critério de medição dos chamados “serviços eventuais”. A medida, segundo a Ocyan, resultou na aplicação retroativa de multas pela petroleira e na retenção indevida de pagamentos, o que acabou confirmado, em parte, após realização de perícia judicial.

De acordo com a sentença assinada pela juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, o laudo pericial mostrou que, em ambos os contratos, até 02/11/2014, os “Serviços Eventuais em Geral” eram medidos em US (unidade de serviço). Todavia, em 3 de novembro de 2014, houve uma mudança no critério de medição que vinha sendo praticado.

“Assim, verifica-se que a partir de 03/11/2014 a ré adotou o seguinte crédito: Serviços realizados exclusivamente em eventuais (11horas de trabalho efetivo) – forma de medição – USD = diária. Serviços em que apenas parte do dia fosse realizado em caráter eventual (Até 10 horas de trabalho efetivo) – forma de medição – US = por hora”, diz um trecho do documento.

Ainda segundo a sentença, no final de 2017, a Petrobras realizou uma auditoria nas horas dos serviços eventuais prestados desde 2015, utilizando o critério também em desacordo com o que fora pactuado nos contratos.

“Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, consubstanciados nos valores pagos a menor no total de R$ 461.406,23 (UO-RIO I) e R$148.431,88 (UO-RIO II), que, atualizados até maio de 2021, montam ao valor de R$ 701.252,51 (setecentos e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da CGJ a partir de 01/06/2021 e ser acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação”, escreveu a juíza.

Processo 0069690-84.2018.8.19.0001

Fonte: Asscom TJ-RJ

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...