Pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo é apreciado pela Justiça do Trabalho

Pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo é apreciado pela Justiça do Trabalho

Compete à Justiça do Trabalho apreciar pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo quando, em análise abstrata às alegações das partes, não há informação de registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da celebração de contrato de prestação de serviços  nos termos da Lei nº 11.442/2007. A norma trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região determinou o retorno dos autos ao 1º grau para reabertura da instrução processual a partir da audiência realizada, com a prolação de novo julgamento. A decisão de origem havia considerado a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, responsável por analisar casos em que é configurada relação comercial de natureza civil.

A sentença atendeu à pretensão da empresa, a qual alegou que o reclamante trabalhava na condição de motorista autônomo nos termos da Lei nº 11.442/2007, não sendo o processo cabível na esfera trabalhista. O profissional, de outro lado, mencionou julgamentos proferidos em reclamações trabalhistas, enfatizando que, se há discussão sobre os requisitos da relação de emprego, quem poderia apreciar o pedido é a Justiça do Trabalho.

No acórdão, a desembargadora-relatora Bianca Bastos pontuou que a presente discussão não se insere no âmbito do transporte rodoviário de cargas, mas de contratação informal, na condição de autônomo, cabendo à Justiça do Trabalho analisar se preenchidos ou não os requisitos da relação de emprego.

A magistrada ressaltou ainda que a hipótese se distingue do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal quando fixou tese que afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que os requisitos na Lei nº 11.442/2007 estão preenchidos. Na ocasião, ela mencionou também que nos autos consta que o autor possui carteira de motorista categoria B e utiliza veículo de passeio para transporte.

(Processo nº 1001132-44.2022.5.02.0351)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...