Pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo é apreciado pela Justiça do Trabalho

Pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo é apreciado pela Justiça do Trabalho

Compete à Justiça do Trabalho apreciar pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo quando, em análise abstrata às alegações das partes, não há informação de registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da celebração de contrato de prestação de serviços  nos termos da Lei nº 11.442/2007. A norma trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região determinou o retorno dos autos ao 1º grau para reabertura da instrução processual a partir da audiência realizada, com a prolação de novo julgamento. A decisão de origem havia considerado a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, responsável por analisar casos em que é configurada relação comercial de natureza civil.

A sentença atendeu à pretensão da empresa, a qual alegou que o reclamante trabalhava na condição de motorista autônomo nos termos da Lei nº 11.442/2007, não sendo o processo cabível na esfera trabalhista. O profissional, de outro lado, mencionou julgamentos proferidos em reclamações trabalhistas, enfatizando que, se há discussão sobre os requisitos da relação de emprego, quem poderia apreciar o pedido é a Justiça do Trabalho.

No acórdão, a desembargadora-relatora Bianca Bastos pontuou que a presente discussão não se insere no âmbito do transporte rodoviário de cargas, mas de contratação informal, na condição de autônomo, cabendo à Justiça do Trabalho analisar se preenchidos ou não os requisitos da relação de emprego.

A magistrada ressaltou ainda que a hipótese se distingue do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal quando fixou tese que afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que os requisitos na Lei nº 11.442/2007 estão preenchidos. Na ocasião, ela mencionou também que nos autos consta que o autor possui carteira de motorista categoria B e utiliza veículo de passeio para transporte.

(Processo nº 1001132-44.2022.5.02.0351)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...