Para STJ, multa do ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis

Para STJ, multa do ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sanção por descumprimento de determinação judicial ou de conselho tutelar, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe a pais ou responsáveis. Dessa forma, ela pode ser aplicada àqueles que deixem de adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos menores, independentemente de seu status familiar – autoridades administrativas, instituições educacionais e outras entidades.

Com esse entendimento, o STJ manteve a multa imposta a uma empresa promotora de eventos que permitiu a venda de bebidas alcoólicas a menores durante exposição agropecuária realizada no município de São João Batista da Glória (MG).

Na origem do caso, a Justiça negou o pedido dos organizadores para permitir que menores frequentassem a exposição desacompanhados dos pais ou responsáveis, devido à possibilidade de envolvimento com bebida. Após os agentes do Comissariado da Infância e da Juventude encontrarem menores tomando cerveja no local, a empresa foi condenada a pagar multa.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, por avaliar que o artigo 249 do ECA admite a aplicação de sanção a qualquer pessoa que descumpra ordem de autoridade judiciária ou do conselho tutelar.

Ao STJ, a empresa alegou que não estaria sujeita às disposições do artigo em questão, as quais recairiam exclusivamente sobre quem exerce o poder familiar, guarda ou tutela.

Interpretação ampla do artigo 249 do ECA evita lacunas de responsabilização

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, disse que ambas as turmas da Primeira Seção do STJ têm precedentes envolvendo pessoas jurídicas de direito público nos quais se entendeu que a infração prevista no artigo 249 do ECA se destinaria apenas a pais, tutores e guardiães. No entanto, o magistrado não concorda com esse entendimento.

O relator observou que, de fato, a primeira parte do dispositivo em discussão se dirige claramente a pais, tutores e guardiães. Contudo, a segunda parte, que trata do descumprimento de determinações emitidas por autoridade judiciária ou por conselho tutelar, é ampla.

Segundo Antonio Carlos Ferreira, a limitação quanto aos sujeitos passivos seria contrária à finalidade do estatuto, que busca garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. A interpretação restritiva do dispositivo – prosseguiu – poderia “criar lacunas na responsabilização de agentes que têm papel relevante no cumprimento de decisões judiciais e do conselho tutelar, como instituições educacionais, entidades assistenciais ou autoridades administrativas”.

“Portanto, o artigo 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite ordens da autoridade judiciária ou do conselho tutelar, reforçando a proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes, sem limitar-se à esfera familiar, de guarda ou tutela”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial.

Processo: 1944020

Com informações do STJ

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...