Para STJ, Fazenda Pública pode pedir falência após execução frustrada

Para STJ, Fazenda Pública pode pedir falência após execução frustrada

Ao superar entendimento anterior, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade e o interesse processual da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor quando a execução fiscal ajuizada previamente não der resultado.

Para o colegiado, não se trata de privilégio, mas de assegurar ao ente público uma ferramenta processual adequada em casos de insolvência comprovada, a ser utilizada após o esgotamento da via de cobrança específica.

O caso teve início com execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra uma sociedade empresária, com o objetivo de receber créditos inscritos na dívida ativa que ultrapassavam R$ 12 milhões. Apesar das diligências realizadas, não foram identificados bens que pudessem ser penhorados para o pagamento da dívida.

Diante da execução frustrada, a Fazenda Nacional ajuizou pedido de falência da sociedade. O juízo extinguiu a ação sem resolução de mérito, sob o fundamento de que não havia legitimidade da autora para tal propositura, pois a via falimentar seria inadequada para a cobrança de créditos fiscais. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a decisão.

No STJ, a Fazenda sustentou que tem legitimidade e interesse para requerer a falência de sociedade empresária quando a execução fiscal não for bem-sucedida. Alegou ainda que a extinção da ação sem exame do mérito contrariou a legislação federal que rege a falência e o microssistema de recuperação de créditos.

Novo entendimento acompanha evolução legislativa e jurisprudencial

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, atualmente, a jurisprudência do STJ reconhece não haver incompatibilidade entre o regime de execução fiscal e o processo de falência. Ela lembrou que a corte, no julgamento do Tema 1.092, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que o fisco pode requerer a habilitação de seus créditos, objeto de execução fiscal em curso, nos autos da falência.

A ministra salientou que a inclusão do artigo 7º-A – que instituiu o incidente de classificação do crédito público –, bem como o artigo 73, ambos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), reforçam a aptidão do fisco para integrar o procedimento falimentar.

Segundo a relatora, diante da evolução legislativa e jurisprudencial, seria contraditório não reconhecer a legitimidade ativa da Fazenda Pública para propor ação de falência, já que é admitido ao ente ingressar no processo de falência requerido por terceiro.

Impedimento processual prejudicaria o interesse público

Nancy Andrighi ressaltou que, com a inclusão do inciso IV no artigo 97 da LFRE, passou a ser conferida legitimidade a qualquer credor para requerer a falência, sem distinção entre credores públicos e privados. Segundo reforçou, o artigo 94, parágrafo 2º, da mesma lei possui caráter inclusivo ao reconhecer que todos os créditos reclamáveis na falência legitimam o pedido de sua decretação, incluindo o crédito público, em consonância com o artigo 83, inciso III, da LFRE.

Para a ministra, não deve ser aceito o argumento de que a Fazenda não pode requerer a falência por dispor da execução fiscal como instrumento próprio e privilegiado de cobrança. Conforme reconheceu, isso transformaria tal vantagem em impedimento processual, colocando o ente público em posição desfavorável em relação aos credores privados.

Assim, a relatora concluiu que, diante da execução fiscal frustrada, o pedido de falência é não apenas legítimo, mas também necessário e útil à satisfação do crédito público, por disponibilizar instrumentos processuais mais eficazes, coibindo o não pagamento deliberado de obrigações fiscais e combatendo a má-fé e a fraude.

Processo: REsp 2196073
Com informações do STJ

Leia mais

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a indenizar...

TJMT mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de...

Falta de higiene em hospedagem reservada para o Carnaval de Recife gera indenização a consumidores

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma pousada e uma plataforma de reservas...

Acusados de furtar carro de trabalhador em obra são condenados pela Justiça

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande...