Pai que registrou filho, ainda que em dúvida, não pode revogar o reconhecimento no Amazonas

Pai que registrou filho, ainda que em dúvida, não pode revogar o reconhecimento no Amazonas

O Tribunal do Amazonas fixou que o reconhecimento de filiação, por ser irrevogável, não justificativa o pedido de invalidação do estado de paternidade decorrente de registro civil de nascimento, cuja declaração de paternidade biológica foi do próprio pai.  A denegação se deu em pedido de apelação de sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do registro formulado por R.F.P, que não se conformou com a decisão, interpondo o recurso ao TJAM que manteve incólume o entendimento do juízo de primeiro grau. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

O interessado teve a intenção de ver anulado o Registro de Nascimento do filho, e, por consequência, se ver desobrigado da imposição do pagamento de prestação de alimentos então mantida em prol do menor, daí moveu ação anulatória do registro, pedindo para que seu nome fosse excluído do estado de pai. 

Ocorre que, em primeiro grau de jurisdição, em sentença, a ação foi julgada improcedente e se firmou que não havia motivo para se excluir a paternidade, e, por consequência, haveria de se impor a manutenção do dever de prestar alimentos. Em segundo grau, o julgado rechaçou a apelação e destacou que o reconhecimento de filiação é irrevogável e que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, exceto se provar erro ou falsidade do registro, o que não foi a hipótese dos autos. 

No que pesasse as dúvidas suscitadas pelo Recorrente, especialmente por ter feito vasectomia enquanto a mãe do “filho” esteve grávida, o julgado deliberou que, ainda com dúvida, o interessado optou em registrar o menor como filho. No sistema jurídico brasileiro, a revogação de registro sobre filiação é restrito às hipóteses de fraude, erro ou vícios de consentimento, e essas situações não atendiam ao caso examinado, merecendo a manutenção do registro. 

O reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior.  Esse reconhecimento espontâneo somente pode ser desfeito diante de vício de consentimento. O STJ, inclusive, já decidiu que aquele reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança, com a qual não sabia ter vínculo biológico não possui o direito de propor posteriormente uma negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado o vício de consentimento. 

Processo nº 000000611-2019.8.04.4801

Leia o acórdão:

Processo nº 0000006-11.2019.8.04.4801Relator: Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO – PATERNIDADE BIOLÓGICA – DÚVIDA EXISTENTE – VASECTOMIA – REQUERENTE QUE AINDA ASSIM OPTOUPOR REGISTRAR REQUERIDO COMO FILHO –INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – RECONHECIMENTO IRREVOGÁVEL NOS TERMOS DOCÓDIGO CIVIL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DEIMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃOPROVIDO

 

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