Padrasto portador de HIV é condenado por estupro de vulnerável contra enteada de 13 anos

Padrasto portador de HIV é condenado por estupro de vulnerável contra enteada de 13 anos

O Juízo da Comarca de Capixaba condenou um padrasto a cumprir pena de 16 (dezesseis) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável contra uma enteada de 13 anos de idade. A sentença é do juiz de Direito substituto Bruno Perrotta.

O réu é portador de HIV e, embora as relações sexuais tenham tido o uso de preservativo, a vítima terá que continuar a se submeter a exames periódicos a fim de constatar eventual contaminação.

Na sentença, o magistrado enfatizou que, esses tipos de crimes, muitas vezes traz traumas que podem perdurar por longos anos e comprometer sobremaneira o desenvolvimento da criança em todo o seu potencial.

Segundo os autos, a família é moradora da zona rural no município de Capixaba, e a vítima estava sendo abusada pelo padrasto desde abril de 2022, quando ele e a companheira, começaram a se relacionar. O casal convive com o vírus HIV e o réu, para praticar os crimes, aproveitava-se dos momentos que a mãe da vítima ia à capital para fazer tratamento.

Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades, após registro de ocorrência de um familiar da vítima que desconfiou dos abusos que a adolescente estava sofrendo.

Ajude a denunciar casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes

É necessário denunciar os possíveis casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes ao órgão competente. Para romper com o ciclo de violência, é necessário dar voz e visibilidade a esse problema. O registro é mantido em sigilo a terceiros para resguardar a criança e o denunciante.

A primeira providência é fazer com que a ameaça pare e a criança ou o adolescente seja protegido. Denúncias podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar da sua cidade ou na própria Polícia Militar através do 190. Há também os canais Disque 100 e Disque 180, que acolhem notificações de violações de direitos de públicos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos, entre outros grupos.

O Código Penal descreve o crime de omissão no artigo 135: deixar de prestar assistência ou socorro a uma pessoa vulnerável pode levar à punição com seis meses de prisão ou multa – a pena pode ser aumentada conforme a gravidade do caso.

*Por envolver criança/adolescente, o número do processo é resguardado para proteção da criança e do denunciante

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...