Nova data para processo seletivo de estágio remunerado em Direito da PGE-AM é divulgado

Nova data para processo seletivo de estágio remunerado em Direito da PGE-AM é divulgado

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – (PGE-AM) comunicou no último dia (21), que a data da prova do processo seletivo para estágio em Direito que aconteceria dia 30 de janeiro deste ano, foi alterado para o dia 6 de fevereiro, conforme o item 6.17 do edital n° 02/2021 do XXXVII Processo Seletivo para Estágio Remunerado em Direito. Além da data para a realização do certame, foi alterado, também, todo o cronograma de atividades, permanecendo inalterados os demais itens do edital.

A PGE-AM disponibilizou, em caso de dúvidas, o email [email protected]. Será divulgado amanhã (24), no site www.pge.am.gov.br, a lista dos candidatos inscritos.

A divulgação das salas para a realização da prova estará disponível no dia 25 de janeiro.

Veja aqui o Edital de ratificação

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...