No DF, voluntária que sofreu lesão no rosto em curso de estética deve ser indenizada

No DF, voluntária que sofreu lesão no rosto em curso de estética deve ser indenizada

Uma esteticista foi condenada a indenizar por danos materiais e morais uma voluntária que se disponibilizou como modelo para curso de micropigmentação de sobrancelha, supervisionado pela profissional.

Na ação, a autora afirma que participou gratuitamente como modelo do referido curso de micropigmentação e sofreu lesão estética em decorrência da execução equivocada do procedimento. A ré, por sua vez, alega ausência de provas do dano material e inocorrência do dano moral. Dessa forma, requereu a cassação da sentença em razão do cerceamento de defesa, a extinção do processo ou, ainda, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos.

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou uma esteticista. A juíza relatora entendeu que uma vez contratada a realização de procedimento estético, a obrigação é de resultado. “Não atingida a finalidade do procedimento, com prejuízo estético decorrente do procedimento, nasce a responsabilidade do prestador de serviço pelos danos decorrentes da imperícia no serviço, salvo se comprovada hipótese de força maior ou caso fortuito”, esclareceu.

O colegiado concluiu que as fotos juntadas ao processo demonstram o vício no serviço e resultado diverso daquele que foi contratado. Assim, a ré/recorrente, na qualidade de supervisora das alunas do curso e responsável por concluir o procedimento, é responsável pelo resultado lesivo.

“A recorrida [autora] juntou documentos hábeis a embasar a necessidade e o custo do tratamento de despigmentação, enquanto a impugnação da recorrente veio desacompanhada de elementos capazes de indicar tratamentos diversos dos indicados pela consumidora e ajudar no convencimento do juiz, cujo arbitramento dos danos materiais foi realizado por equidade”, reforçaram os magistrados.

Por fim, a relatora destacou que o dano moral decorre do próprio ato ilícito. Com isso, não se pode negar que “o procedimento disforme restou estampado no rosto da recorrida, de modo que o dano moral é claro. Além disso, a reparação levou em conta, além do sofrimento da recorrida, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual não há reparos na sentença”.

A ré deverá indenizar a autora em R$ 1 mil, a título de danos materiais, e R$ 2 mil pelos danos morais.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...