No Acre consumidor que teve nome negativado pelo uso indevido de seus dados deve ser indenizado

No Acre consumidor que teve nome negativado pelo uso indevido de seus dados deve ser indenizado

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou financeira a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais para consumidor, que foi vítima de fraude e teve seu nome negativado indevidamente pela empresa.

Conforme os autos, o autor foi negativado por uma suposta dívida de mais de R$27 mil junto a uma financeira. Mas, ele alegou não ter feito contrato nenhum com a empresa, tendo sido vítima de fraude.

Em sua defesa, a financeira discorreu que houve um contrato para financiamento de veículo e, se ocorreu fraude, a instituição foi vítima, assim como o autor. A empresa argumentou que a responsabilidade foi solidária.

No trâmite do processo, a Justiça emitiu uma decisão anterior a sentença favorável ao consumidor, para que a empresa retirasse o nome do autor do cadastro de inadimplentes e não realizasse mais cobranças. Agora, foi analisado o mérito da ação, acolhendo o pedido do consumidor.

O caso foi julgado pelo juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária. O magistrado embasou a sentença na perícia grafotécnica feita, que constatou as diferenças entre a assinaturas do consumidor e a presente no contrato do empréstimo. “O resultado do exame técnico afirma que as assinaturas constantes nos documentos contratuais não partiram do punho do autor”, escreveu o juiz.

Por isso, a cobrança e a negativação do nome do autor foram consideradas indevidas. O juz Erik concluiu “Nessa ambiência, o contexto que se apresenta indica que os descontos questionados são realmente ilegítimos, especialmente diante dos indícios de fraude envolvendo o contrato (…)”.

Fonte: TJAC

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