Natureza e quantidade das drogas devem ser verificados para aferir tráfico privilegiado, fixa TJ/AM

Natureza e quantidade das drogas devem ser verificados para aferir tráfico privilegiado, fixa TJ/AM

Em julgamento de recurso de apelação subscrito pelo Ministério Público, nos autos de ação penal nº 0000368-02.2019.8.04.2800, o Promotor de Justiça Eric Nunes Novaes Machado irresignou-se contra a dosimetria penal lançada em sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas, uma vez reconhecida causa especial de diminuição de pena, o denominado tráfico privilegiado. Em segundo grau, no entanto, firmou-se que a dosimetria da pena encontrou-se dentro do juízo de discricionariedade do julgador, não se observando fórmulas desarrazoada ou desproporcional a serem reparadas, mantendo-se a pena imposta a Hérico Lopes de Souza. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Para o julgado, a irresignação contida no recurso contra sentença da Vara Única de Benjamim Constant não teve a procedência alegada nas razões, pois, considerando o mais recente entendimento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deve incidir em favor do Réu, presentes os requisitos, a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33, da Lei de Drogas. 

No mesmo sentido é a orientação do Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, pois, quando não comprovados nos autos que o acusado faz da prática delitiva um hábito ou que integra organização criminosa é patente que tenha em seu benefício o reconhecimento do tráfico privilegiado. 

Na escolha do patamar da redução da pena, é correta a fundamentação da sentença que considera a natureza e quantidade da droga apreendida para justificar a fração utilizada na diminuição da pena na terceira fase da dosimetria penal, diversamente da tese levantada pelo Promotor de Justiça. Ao final, foi mantida a condenação com a dosimetria lançada no juízo primevo, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

TRF-1 definirá se a mera proximidade de mineração a terra indígena exige proteção jurídica especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que discute a...

Insuficiência de estudo ambiental da Ponte Rio Negro gerou danos e impõe dever de indenizar, sustenta MPF

Parecer da Procuradoria Regional da República defende manutenção de condenação do Estado do Amazonas e do IPAAM por falhas no licenciamento ambiental da obra. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado indenizará cliente abordado por suspeita infundada de furto

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais...

Homem é condenado a 86 anos de prisão por dupla tentativa de feminicídio

Um homem foi condenado a 86 anos e oito meses de prisão por tentar matar a ex-companheira e a...

Comissão aprova projeto que facilita acesso de vítimas de violência doméstica ao Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que...

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos...