Não cabe antecipar medida de urgência em caso de transplante de órgãos por ser ato irreversível

Não cabe antecipar medida de urgência em caso de transplante de órgãos por ser ato irreversível

O transplante de órgãos entre pessoas vivas e com critérios descritos em lei exige que o doador e receptor sejam maiores e capazes, sem dispensar a compatibilidade do órgão a ser transferido por cirurgia para a outra pessoa com fins terapêuticos. O ato, ainda que não contencioso, exige autorização judicial, mas a situação não permite a antecipação  da medida por meio de tutela cautelar.

Há coincidência entre o que é pedido e o que pode ser deferido de imediato, não se admitindo a tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como dispôs a Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus. 

O procedimento liminar de tutela de urgência pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação. Mas, a medida exige que seu atendimento possa ser revertido pelo magistrado.

Embora tenha sido clinicamente provado a necessidade de transplante renal do autor para se convalescer, sendo evidente a relevância da causa de pedir, com doador altruísta e compatível, há impedimento para a entrega antecipada da medida judicial nesses casos pela lógica razão de não se poder reverter o ato cirúrgico porventura realizado sob a proteção da decisão judicial concedida antecipadamente.  A vedação se enconta no § 3º do Art.300 do Código de Processo Civil.  

O procedimento de jurisdição voluntária foi dirimido com a expedição de alvará para o transplante renal, se reconhecendo a permissão para que a pessoa capaz disponha gratuitamente de órgãos do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos entre pessoas vivas, que, por não serem parentes entre si, no caso concreto, necessitaram que o ato fosse supervisionado pelo Poder Judiciário. 
 

Processo nº.: 0404575-58.2024.8.04.0001

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