Muro desaba sobre inquilina durante festa e Justiça determina indenização de R$ 25 mil no TJSP

Muro desaba sobre inquilina durante festa e Justiça determina indenização de R$ 25 mil no TJSP

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que reconheceu a responsabilidade do proprietário de um imóvel por vício estrutural que resultou no desabamento de um muro sobre a inquilina. O colegiado manteve a condenação por danos morais, materiais e lucros cessantes, fixando o total da indenização em R$ 25 mil.

O caso foi analisado com base na teoria da responsabilidade civil, a partir da constatação pericial de vícios construtivos preexistentes.0

O laudo técnico apontou falta de estruturação no muro lateral, evidenciando risco de desmoronamento independentemente de fatores externos. O acidente ocorreu durante uma ventania, no momento em que a vítima realizava uma festa no imóvel. Em razão das fraturas sofridas, ela precisou ficar internada por cinco dias e se afastou do trabalho por três semanas.

A sentença da 8ª Vara Cível de Santo Amaro, proferida pela juíza Cláudia Longobardi Campana, afastou a alegação de culpa exclusiva da autora, que era sustentada com base em suposta ocupação indevida da laje ou sobrecarga da estrutura. O entendimento foi integralmente confirmado em segunda instância pelo relator, desembargador Sá Moreira de Oliveira.

“O acidente teve origem na omissão do dever de cuidado do proprietário com a estrutura do imóvel. Não se comprovou qualquer ato da autora que tenha concorrido para o resultado danoso. Além disso, é incontroverso o abalo físico e emocional suportado pela vítima, que viu sua integridade ameaçada dentro de seu próprio lar — espaço de refúgio e segurança”, registrou o relator.

O acórdão reconheceu o direito à reparação por danos materiais (R$ 1 mil), lucros cessantes (R$ 4 mil) e danos morais (R$ 20 mil). A votação foi unânime, com a participação das desembargadoras Ana Lucia Romanhole Martucci e Carmen Lucia da Silva.

Apelação Cível nº 1001079-59.2021.8.26.0002

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...