Município pode exigir que Escolas tenham cadeiras de rodas à disposição nas instalações

Município pode exigir que Escolas tenham cadeiras de rodas à disposição nas instalações

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal 9.059/23, de Marília (SP), que obrigam escolas públicas e privadas a disponibilizarem cadeiras de rodas em suas instalações.

Foi reconhecida a inconstitucionalidade apenas do trecho que prevê suspensão do alvará de funcionamento para instituições que descumprirem a norma, medida que fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e prejudica o ano letivo. A decisão foi unânime.

De acordo com o voto da relatora da matéria, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, não há invasão à competência concorrente da União e dos estados, uma vez que o texto não contraria o regramento federal e observa interesses locais.

Além disso, não existe ofensa ao princípio da separação dos poderes, na medida em que a lei não envolve atos de gestão, organização e funcionamento da administração. Segundo a magistrada, a norma “disciplina interesse de parcela da população, cuja vulnerabilidade é constitucionalmente reconhecida e protegida”. 

“Ainda que a implementação da política pública sobre a qual versa o ato normativo impugnado possa gerar custos, bem como demanda de pessoal para tanto, é certo que a norma busca dar concretude à tutela e interesse da pessoa portadora de deficiência ou de mobilidade reduzida que frequente escolas públicas e privadas, cujos direitos devem ser atendidos, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes”, acrescentou a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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