‘Mulheres só menstruam se Bolsonaro deixar’ faz filho do ex-presidente réu com voto de Moraes

‘Mulheres só menstruam se Bolsonaro deixar’ faz filho do ex-presidente réu com voto de Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu em voto seguido pela maioria do colegiado do Supremo Tribunal Federal, que a conduta de Eduardo Bolsonaro, ao ter publicado em sua conta no Twitter, palavras ofensivas à deputada Tabata do Amaral, impõem reparos a serem verificados na queixa crime ofertada por Tabata.

A parlamentar insistiu que a publicação de Eduardo Bolsonaro foi ofensiva, e obteve o recebimento da queixa crime. Tabata, na defesa de uma política de distribuição de absorventes íntimos pelo governo federal, na gestão Bolsonaro, escreveu no Twitter: Bolsonaro, nos deixe menstruar. Eduardo contra atacou e escreveu: “Mulheres só menstruam se Bolsonaro deixar”. 

Na época houve uma discussão sobre um projeto de lei que visava distribuir de forma gratuita absorventes íntimos para mulheres em situações de vulnerabilidade. O projeto não foi recepcionado por Bolsonaro. A deputa escreveu, em defesa da causa e em suas contas nas redes sociais: “Bolsonaro, me deixe menstruar”, isso após o veto ao projeto pelo ex-presidente. 

Em contrapartida, o filho do ex-presidente, na defesa do veto, afirmou que o melhor caminho seria que os mais humildes recebessem o dinheiro em forma de benefício assistencial, além das palavras consideradas injuriosas. 

A deputada ofertou uma queixa crime, por se sentir ofendida, ante o STF. A ação penal foi rejeitada. A ofendida recorreu. Agora, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu que as expressões usadas por Eduardo Bolsonaro ultrapassaram os limites da crítica política e se constituíram em abuso do direito à manifestação do pensamento, em integral descompasso com as funções parlamentares, ultrapassando, também, os limites da imunidade parlamentar. Com o voto de Moraes, o STF recebeu a ação penal contra Eduardo Bolsonaro. 

Leia mais

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...

Banco terá que suspender descontos em empréstimo feito em nome de criança

A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão de primeira instância e determinou que uma instituição financeira suspenda os...