‘Mulheres só menstruam se Bolsonaro deixar’ faz filho do ex-presidente réu com voto de Moraes

‘Mulheres só menstruam se Bolsonaro deixar’ faz filho do ex-presidente réu com voto de Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu em voto seguido pela maioria do colegiado do Supremo Tribunal Federal, que a conduta de Eduardo Bolsonaro, ao ter publicado em sua conta no Twitter, palavras ofensivas à deputada Tabata do Amaral, impõem reparos a serem verificados na queixa crime ofertada por Tabata.

A parlamentar insistiu que a publicação de Eduardo Bolsonaro foi ofensiva, e obteve o recebimento da queixa crime. Tabata, na defesa de uma política de distribuição de absorventes íntimos pelo governo federal, na gestão Bolsonaro, escreveu no Twitter: Bolsonaro, nos deixe menstruar. Eduardo contra atacou e escreveu: “Mulheres só menstruam se Bolsonaro deixar”. 

Na época houve uma discussão sobre um projeto de lei que visava distribuir de forma gratuita absorventes íntimos para mulheres em situações de vulnerabilidade. O projeto não foi recepcionado por Bolsonaro. A deputa escreveu, em defesa da causa e em suas contas nas redes sociais: “Bolsonaro, me deixe menstruar”, isso após o veto ao projeto pelo ex-presidente. 

Em contrapartida, o filho do ex-presidente, na defesa do veto, afirmou que o melhor caminho seria que os mais humildes recebessem o dinheiro em forma de benefício assistencial, além das palavras consideradas injuriosas. 

A deputada ofertou uma queixa crime, por se sentir ofendida, ante o STF. A ação penal foi rejeitada. A ofendida recorreu. Agora, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu que as expressões usadas por Eduardo Bolsonaro ultrapassaram os limites da crítica política e se constituíram em abuso do direito à manifestação do pensamento, em integral descompasso com as funções parlamentares, ultrapassando, também, os limites da imunidade parlamentar. Com o voto de Moraes, o STF recebeu a ação penal contra Eduardo Bolsonaro. 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...