Mulher deve indenizar vítima em R$ 3 mil por difamação nas redes sociais

Mulher deve indenizar vítima em R$ 3 mil por difamação nas redes sociais

Vítima de difamação nas redes sociais deve ser indenizada em R$ 3 mil reais, por danos morais. A decisão é do juiz Igor Caminha Jorge, da comarca de Alvarães, no interior do Amazonas. Na ação, a autora narrou que a ofensora a envolveu em uma publicação no Facebook, com a intenção de humilhá-la e expô-la ao ridículo, para se tornar alvo de comentários na cidade pequena.

Na decisão, o juiz confirmou liminar que determinou a retirada das publicações da internet e proibiu a acusada de fazer novas publicações com conteúdo ofensivo, depreciativo ou desabonador, mesmo que de forma indireta, contra a parte autora.

Além disso, o magistrado condenou a acusada por revelia, pois mesmo depois ser intimada para audiência de conciliação, a acusada não se manifestou. Diante disso, o juiz considerou que os fatos apontados na inicial deveriam ser considerados verdadeiros, pois a parte autora comprovou, minimamente, a veiculação de diversas publicações em rede social, com cunho difamatório e com comentários de terceiros.

O magistrado destacou que as postagens tinham cunho pejorativo contra a pessoa da autora, e observou que a veiculação de ofensas pessoais em rede social consubstancia afronta ao direito da personalidade (honra subjetiva), suficiente para ensejar o dever de indenizar.

“A liberdade de expressão não é um direito absoluto, portanto todos são livres para falar o que bem entenderem, entretanto, isso não significa que a parte que falou ficará isenta de responsabilidade pelos danos que suas afirmações causarem”, concluiu o juiz.

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...