Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 1,1 mil por danos materiais a uma proprietária de jazigo que teve o túmulo danificado pela queda de uma árvore no Cemitério de Taguatinga. Para o colegiado, a concessionária não comprovou que o prejuízo decorreu exclusivamente de força maior e, por isso, responde pelos danos causados.

Segundo o processo, a autora possui título de perpetuidade de um jazigo localizado no Cemitério de Taguatinga. Ela afirmou que, no início de 2022,percebeu que uma árvore próxima ao local apresentava risco de queda e solicitou verbalmente sua retirada. Em novembro daquele ano, parte da árvore caiu e atingiu túmulos vizinhos. Após o episódio, a proprietária formalizou pedido de remoção da árvore, mas, no início de 2023, a outra metade caiu e danificou seu jazigo.

Como não conseguiu solucionar a situação pela via administrativa, a consumidora ajuizou ação para ser ressarcida pelos gastos com o reparo da sepultura. O Juizado Especial Cível de Taguatinga julgou o pedido procedente e condenou a concessionária responsável pelo cemitério ao pagamento de R$ 1.100 pelos danos materiais comprovados.

No recurso, a empresa sustentou que a árvore estava em bom estado de conservação e que a queda ocorreu em razão das fortes chuvas registradas no período. Alegou ainda que realiza manutenção periódica nas áreas dos cemitérios sob sua administração e que não havia prova de comunicação prévia sobre o risco apresentado pela árvore.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal explicou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os magistrados destacaram que concessionárias de serviço público respondem por falhas na prestação do serviço e que cabia à empresa demonstrar a existência de circunstância capaz de afastar sua responsabilidade. No entanto, segundo o colegiado, as provas apresentadas não comprovaram que as chuvas foram a causa exclusiva do dano.

A relatora observou que as fotografias e o vídeo juntados ao processo mostraram que a base da árvore estava deteriorada, o que indica falta de conservação. Como os danos ao jazigo e os gastos para o reparo foram comprovados, a magistrada concluiu que a proprietária tem direito ao ressarcimento.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0713715-75.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

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