MPF ajuíza ação para assegurar construção imediata de escola em aldeia indígena de Jutaí (AM)

MPF ajuíza ação para assegurar construção imediata de escola em aldeia indígena de Jutaí (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que o município de Jutaí, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), construa de forma imediata uma escola na Aldeia Sororoca, situada na região do Rio Biá, em Jutaí (AM). Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a construção da escola na aldeia em até 60 dias, sob a pena de multa diária de R$ 1.500.

De acordo com a ação, até a finalização da obra, o município deve providenciar transporte para uma unidade escolar mais próxima para realocar as crianças e adolescentes da comunidade.

Se os pedidos do MPF forem aceitos pela Justiça, o município deverá fazer um levantamento das estruturas físicas, por meio de seu setor de engenharia, indicando o necessário para adaptar o espaço em condições adequadas e apresentar um relatório consolidado desse levantamento contendo cronograma de ações.

Além disso, a estrutura da escola deve ser diferenciada e definida em discussão com o povo indígena Katukina, com a colaboração do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que deve ser intimada para acompanhar o processo e produzir relatórios de monitoramento do cumprimento das ações indicadas.

Escola local precária – A necessidade de construção da escola foi manifestada pela comunidade local. A estrutura atual da escola, improvisada pela própria comunidade, apresenta diversas precariedades, com a ausência de paredes, mesas e banheiros para os alunos. De acordo com a Funai, o local que os estudantes têm para aprender é uma “casinha coberta de palha e piso no chão”.

O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, titular do 1º Ofício do MPF em Tabatinga, destaca que a falta de condições estruturais viola os princípios e regras assegurados pela Constituição aos povos indígenas quanto à educação. “As condições de oferta do ensino devem obedecer ao que foi preconizado pelas diretrizes instituídas na Constituição e na Lei n° 10.172/2001. Para tanto, é fundamental que os alunos tenham pelo menos onde estudar”, aponta trecho da ação.

Ação Civil Pública nº 1000692-40.2025.4.01.3201

Fonte: MPF-AM

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