MPAM recebe relatório da CPI da Pandemia dos senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues

MPAM recebe relatório da CPI da Pandemia dos senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues

O Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, recebeu, ontem, 22/11, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. O presidente e vice-presidente da CPI, senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues, compareceram à sede do Ministério Público do Amazonas para entrega-lo ao MPAM. O documento impresso foi entregue ao PGJ pelo senador Randolfe Rodrigues, em homenagem ao povo do Amapá, proposta pelo presidente da Comissão, Omar Aziz.

“O relatório foi recebido e encaminhado para distribuição junto às promotorias de Justiça especializadas da área da Saúde, para ser submetido a análise. No que pertine ao Ministério Público, estabeleceu-se um grupo de trabalho, atuando desde o início da pandemia, no acompanhamento implacável da crise do oxigênio e da questão da vacinação no Estado. Quanto ao relatório, no que se refere à competência e responsabilidade do MPAM, certamente, serão seguidos os trâmites legais, com investigação efetiva sobre a matéria”, declarou o PGJ, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.

Os senadores foram recebidos pelo Procurador-Geral em reunião que antecedeu a entrega do documento, que dispôs da presença do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Nicolau Libório; do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Geber Mafra Rocha; da Corregedora-Geral Sílvia Abdala Tuma; da Ouvidora-Geral, Jussara Maria Pordeus e a da Secretária-Geral, Lílian Maria Pires Stone.

As solicitações pertinentes ao relatório, realizadas no curso da reunião de entrega formal do Relatório da CPI ao MPAM, foram devidamente registradas no SAJMP (Sistema de Automação Judicial do MP), na manifestação 11.2021.00003283-6, encaminhadas no mesmo dia ao CAO-PDC (Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos do Consumidor e da Defesa do Patrimônio Público).

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...