MP investiga pessoas que tomaram até quatro doses de vacina

MP investiga pessoas que tomaram até quatro doses de vacina

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou hoje (8) que vai investigar denúncias sobre a prática da chamada revacinação. A medida foi tomada após denúncias de que pessoas chegaram a tomar até quatro doses de vacinas contra a covid-19. Em nota técnica emitida aos promotores do estado, o MP reforçou a necessidade de coibir a prática, que, segundo o órgão, compromete o Plano Nacional de Imunização (PNI), “desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não vacinada”.

De acordo com o Ministério Público, quem pratica a revacinação pode ser responsabilizado por estelionato ao enganar os profissionais de saúde para tomar mais doses que o indicado pelos laboratórios que produzem os imunizantes. A pena para o crime é de reclusão de um a cinco anos e pode ser aumentada em um terço por ser praticado contra o Poder Público.

Um dos casos que serão investigados ocorreu em Viçosa (MG), onde um homem de 61 anos tomou três doses de vacinas. No município, ele foi imunizado com duas doses da Coronavac e uma da Pfizer. A quarta dose, produzida pela Astrazeneca, foi aplicada no Rio de Janeiro. O caso foi descoberto após o homem ter procurado uma equipe de aplicadores apenas com o número do CPF e ter informado que não sabia a data correta de sua vacinação. Bastam duas doses da mesma vacina para completar a imunização.

Em nota, a prefeitura de Viçosa repudiou a atitude do cidadão e afirmou que está reforçando a conferência dos dados da população para evitar novos casos de revacinação.

“A Prefeitura de Viçosa, imediatamente após a constatação do fato, acionou sua Procuradoria Geral, para a tomada de medidas de cunho cível e administrativo, e também o Ministério Público, para fins criminais. O município está agora dando total suporte ao caso, para que todas as providências necessárias sejam tomadas em consonância com os princípios da legalidade e devido à gravidade do momento que a população mundial está passando”, declarou.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...