Motorista de assalto que espera no carro não é mero partícipe, diz TJAM

Motorista de assalto que espera no carro não é mero partícipe, diz TJAM

Em concurso de pessoas os acusados Pedro Henrique Caldas de Oliveira e Samuel Monteiro dos Santos, após o cometimento do assalto, foram denunciados pela prática do delito previsto no artigo 157,§ 2º-A, do Código Penal, que prevê aumento de pena até a metade da pena base de 04 anos de reclusão, no mínimo. Pedro Henrique pretendeu, em recurso de apelação, após a sentença condenatória ante a 5ª. Vara Criminal de Manaus, que, não sendo acolhida a tese de absolvição, fosse beneficiado com a participação de menor importância, pois esteve na espera dos comparsas, em um carro, do qual era o motorista dos demais agentes do crime. A tese não prosperou face às ponderações descritas nos autos do processo 0728410-41.2020.8.04.0001, em que foi Relatora Vania Maria Marques Marinho. 

A absolvição foi rechaçada pela relatora, porque houve presença de provas robustas de autoria e materialidade, especialmente obtidas em juízo, com os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa assegurados. 

O acusado pediu que fosse reconhecida que, na situação concreta, por ser o motorista do carro que conduziria os assaltantes, não seria merecedor da causa especial de aumento de pena descrita no artigo 157,§ 2º-A do Código Penal, vindo a ter seus fundamentos rejeitados. 

Conforme consta na decisão, não assistiu razão ao Apelante, “haja vista que a sua participação não foi de menor importância para a prática do crime, na medida em que exerceu ação fundamental para o delito, qual seja, dirigir o veículo para que, tanto ele, quanto o coautor e o terceiro não identificado, pudessem se evadir do local do roubo com sucesso, sendo a sua conduta, individualmente, tão rechaçada pelo ordenamento jurídico quanto à do seu comparsa, já que, sem esta, o crime não se perfaria da forma ocorrida”.

Leia o Acórdão

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a reintegrar e indenizar funcionário despedido de forma arbitrária

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu dispensa discriminatória e condenou companhia farmacêutica a indenizar por danos...

Inexiste venda casada em contrato de seguro no âmbito do Sistema da Habitação

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais...

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da...

Juíza suspeita de advocacia predatória e aciona Ministério Público

Após identificar que um advogado usava o mesmo comprovante de residência em ações distintas, a juíza Renata Malafaia Vianna,...