Morador afetado por poluição de fábrica é consumidor por equiparação, diz STJ

Morador afetado por poluição de fábrica é consumidor por equiparação, diz STJ

Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial poluidora destinada à fabricação de produtos para comercialização, é possível o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, em virtude da caracterização do acidente de consumo.

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a ação em que moradores de uma cidade pedem indenização pelos danos causados pela poluição de uma fábrica deve ser julgada com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor.

O resultado confirma e pacifica a questão nos mesmos termos como inicialmente feito pela 3ª Turma do STJ. O caso foi afetado ao colegiado de uniformização dos temas de Direito Privado, justamente para evitar dispersão jurisprudencial.

O caso trata de uma fábrica da JBS que tem sido alvo de processos movidos por moradores de Passo Fundo (RS), com pedido de indenização pelos danos e riscos à sua segurança física graças à poluição causada – ruído intenso, emissão de fuligem, gases, materiais particulados e odores fétidos.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, tramitam nas instâncias ordinárias mais de 40 ações idênticas, sendo que em seu gabinete há 11 recursos especiais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem aplicado o CDC para analisar esses processos, o que leva à inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII. Ou seja, caberia à JBS provar que não polui o ambiente, nem causa danos à população na atividade de produção de alimentos.

Para a 2ª Seção do STJ, essa posição está correta. A atividade empresarial poluidora pode ser considerada acidente de consumo. Assim, o morador que sofre danos individuais é consumidor por equiparação. A votação foi unânime.

Consumidor por equiparação
Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que a configuração do consumidor por equiparação, prevista no artigo 17 do CDC, estende a proteção da norma ao terceiro que, embora não participe diretamente da relação de consumo, tenha sido vítima de um dano no mercado de consumo.

Isso é viável apenas nas hipóteses de fato do produto ou serviço (artigos 12 a 17 do CDC): um defeito exterior que provoque danos, gerando risco à segurança física ou psíquica do consumidor, ainda que por equiparação.

A jurisprudência do STJ tem admitido a figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais porque o acidente de consumo não decorre somente do dano causado pelo produto em si, mas também partir do próprio processo produtivo.

Nesse contexto, concluiu que o TJ-RS acertou ao equiparar os autores da ação a consumidores, já que o dano alegado decorre do processo de fabricação dos produtos alimentícios pela JBS.

Aqui, a inversão do ônus da prova não é automática, dependendo da constatação da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Tais conclusões pertencem às instâncias ordinárias e não podem ser revistas pelo STJ.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto por consumidor contra o Banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...

Pressupostos indispensáveis: ainda que o direito seja defensável, cumprir ônus do processo é inafastável

Mesmo após quitar indenização e se sub-rogar no direito de regresso, a autora teve o processo extinto sem julgamento...

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...