Morador afetado por poluição de fábrica é consumidor por equiparação, diz STJ

Morador afetado por poluição de fábrica é consumidor por equiparação, diz STJ

Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial poluidora destinada à fabricação de produtos para comercialização, é possível o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, em virtude da caracterização do acidente de consumo.

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a ação em que moradores de uma cidade pedem indenização pelos danos causados pela poluição de uma fábrica deve ser julgada com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor.

O resultado confirma e pacifica a questão nos mesmos termos como inicialmente feito pela 3ª Turma do STJ. O caso foi afetado ao colegiado de uniformização dos temas de Direito Privado, justamente para evitar dispersão jurisprudencial.

O caso trata de uma fábrica da JBS que tem sido alvo de processos movidos por moradores de Passo Fundo (RS), com pedido de indenização pelos danos e riscos à sua segurança física graças à poluição causada – ruído intenso, emissão de fuligem, gases, materiais particulados e odores fétidos.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, tramitam nas instâncias ordinárias mais de 40 ações idênticas, sendo que em seu gabinete há 11 recursos especiais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem aplicado o CDC para analisar esses processos, o que leva à inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII. Ou seja, caberia à JBS provar que não polui o ambiente, nem causa danos à população na atividade de produção de alimentos.

Para a 2ª Seção do STJ, essa posição está correta. A atividade empresarial poluidora pode ser considerada acidente de consumo. Assim, o morador que sofre danos individuais é consumidor por equiparação. A votação foi unânime.

Consumidor por equiparação
Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que a configuração do consumidor por equiparação, prevista no artigo 17 do CDC, estende a proteção da norma ao terceiro que, embora não participe diretamente da relação de consumo, tenha sido vítima de um dano no mercado de consumo.

Isso é viável apenas nas hipóteses de fato do produto ou serviço (artigos 12 a 17 do CDC): um defeito exterior que provoque danos, gerando risco à segurança física ou psíquica do consumidor, ainda que por equiparação.

A jurisprudência do STJ tem admitido a figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais porque o acidente de consumo não decorre somente do dano causado pelo produto em si, mas também partir do próprio processo produtivo.

Nesse contexto, concluiu que o TJ-RS acertou ao equiparar os autores da ação a consumidores, já que o dano alegado decorre do processo de fabricação dos produtos alimentícios pela JBS.

Aqui, a inversão do ônus da prova não é automática, dependendo da constatação da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Tais conclusões pertencem às instâncias ordinárias e não podem ser revistas pelo STJ.

Fonte: Conjur

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...