Militar do Amazonas perde prazo para se opor a valor de proventos após reforma de decreto

Militar do Amazonas perde prazo para se opor a valor de proventos após reforma de decreto

Ivan Silveira Teixeira, militar em inatividade após decreto de reforma, propôs ação na qual requereu a revisão de proventos, por entender haver equívoco nos valores recebidos, junto a 2ª. Vara da Fazenda Pública com posterior Recurso de Apelação do Estado do Amazonas e da AmazonPrev – Fundo Previdenciário local, não se mantendo a decisão do juiz de piso em razão de que a pretensa ilegalidade alegada na forma de pagamento a menor é vinculada ao decreto de reforma do policial militar e, dessa maneira, incumbiria ao Autor/Apelado ter impugnado o ato que o levou a inatividade e estabeleceu o valor da aposentadoria no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que o decreto fora editado. Foi relator dos autos do processo nº 0614927-33.2020 o Desembargador João de Jesus Abdala Simões.

Segundo a decisão de 2º Grau, as dívidas passivas do Estado do Amazonas, assim como de seus municípios, seja qual for a natureza dos débitos, prescrevem em cinco anos – havendo a perda do direito de reclamá-las – se o interessado não o realizar dentro do prazo de cinco anos contados da data do ato ou ato do que se originaram.

Foi ainda abordado, como tema do julgamento, que a natureza jurídica do ato de reforma do militar – que o coloca em inatividade remunerada – constitui-se em ato único, com efeitos concretos e permanentes, que se consuma com o ato de reforma da autoridade competente, no caso o Governador do Estado. 

“Somente será possível o pagamento na forma requerida pelo ora apelado, caso o decreto que o colocou em inatividade seja efetivamente corrigido. Dessa maneira, incumbia ao militar impugnar o aludido ato no prazo estabelecido no art. 1º da Lei 20.910/32, isto é, 05 (cinco) anos, contados da sua data, em 223/09/2009. No entanto, ajuizou a demanda originária apenas em 04/02/2020”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...