Militar da reserva será indenizado por licença não gozada enquanto esteve em serviço

Militar da reserva será indenizado por licença não gozada enquanto esteve em serviço

O militar que passou à reserva sem usufruir da licença-prêmio a que tinha direito enquanto estava na ativa pode pleitear a conversão do benefício em indenização. O entendimento é que, ao permanecer em serviço sem gozar da licença por necessidade da administração, o militar continuou contribuindo sem receber a devida contraprestação. Dessa forma, para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, é devida a compensação financeira ao autor.

Com base nesse raciocínio, o Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, julgou procedente ação de obrigação de fazer contra o Estado do Amazonas, reconhecendo o direito do militar ao pagamento da indenização correspondente à conversão em pecúnia da licença especial não usufruída, adquirida nos quinquênios apontados na ação.

Na origem, cuidou-se de pedido contra o Estado do Amazonas com o objetivo de ressarcimento por conta de licença-prêmio e férias não usufruídas, mediante conversão do benefício em pecúnia, requerido por um militar da reserva.

Definindo a situação, Frank Stone registrou que o ressarcimento dos valores referentes ao  período não gozado por licença prêmio adquirida é matéria pacificada na jurisprudência. O juiz ilustrou que o direito foi pacificado pelo STF, no tema 635, de repercussão geral. Desta forma, julgou o pedido procedente e emitiu ordem para que o Estado consolide a obrigação de pagamento, com juros e correção. Ainda cabe recurso. 

Autos nº: 0592022-29.2023.8.04.0001

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...