Medidas alternativas são suficientes no tráfico de drogas se o suspeito não é perigoso, diz juiz

Medidas alternativas são suficientes no tráfico de drogas se o suspeito não é perigoso, diz juiz

Não cabe prisão preventiva em casos em que o réu é primário e não há elementos que demonstrem que ele representa risco à ordem pública.

Esse foi o entendimento do juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Comarca de Santos (SP), para negar o pedido de prisão preventiva contra um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso concreto, o homem foi preso em flagrante de posse de uma mochila com drogas, um rádio comunicador e dinheiro.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que para justificar a prisão preventiva é necessário que outras medidas cautelares alternativas se mostrem insuficientes e inadequadas. Além disso, é preciso que a pena máxima dos crimes imputados seja superior a quatro anos de prisão.

“O crime supostamente praticado não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo elementos nos autos para que se possa presumir efetiva periculosidade do indiciado. Assim, inexiste risco concreto à ordem pública que pudesse justificar, neste momento, a medida mais drástica e excepcional que é a decretação da prisão preventiva”, resumiu.

Diante disso, o juiz decidiu aplicar medidas alternativas à prisão como comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem prévia autorização.

O advogado Felipe Souza atuou no caso.

Processo 1500106-89.2024.8.26.0536

Fonte Conjur

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...