Médico condenado na Lei Maria da Penha tem pedido para jogar futebol negado pelo TJSC

Médico condenado na Lei Maria da Penha tem pedido para jogar futebol negado pelo TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de um médico condenado pelo crime de lesão corporal leve no âmbito da Lei Maria da Penha que pretendia a flexibilização do recolhimento noturno para jogar futebol em uma associação, em Florianópolis. O réu recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Em razão do regime, o médico precisa ficar em prisão domiciliar de segunda à sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados.

O médico condenado apresentou atestado médico para sustentar que está em tratamento por ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e também por ter sido diagnóstico com transtorno afetivo bipolar. A declaração médica recomenda a realização de atividade física como pilates, atividade aeróbica e a manutenção da prática de futebol. Por conta disso, ele pediu a flexibilização do cumprimento da pena nas terças-feiras, das 20h às 22h, para a prática de futebol em uma associação.

O juízo da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital indeferiu o pedido de flexibilização das condições de recolhimento noturno e de limitação de fim de semana. Inconformado, o médico condenado recorreu ao TJSC. Alegou, em sua defesa, que “o regime aberto tem como finalidade a reintegração social do condenado, e as condições impostas devem ser razoáveis e proporcionais, sem se tornarem um obstáculo intransponível à sua saúde e ao seu desenvolvimento pessoal”. Ponderou que “não se trata de um mero ‘lazer’ que […] deva ‘adequar’ à pena”, mas “de uma prescrição médica, um componente essencial para a manutenção da saúde e bem-estar”.

A decisão colegiada foi unânime. “(…) Médico psiquiatra com renda de aproximadamente R$ 40.000, tem das 6h às 20h, para frequentar academias e congêneres, e assim manter práticas que preservem sua saúde física. Ademais, a alegação de que ‘atividades como o futebol, por exemplo, são coletivas e possuem horários específicos, muitas vezes noturnos ou em finais de semana’, é enfraquecida justamente pela constatação de que ele pode frequentar os jogos – e quaisquer outras atividades em grupo – aos sábados, mantendo, assim, um círculo social que lhe ajuda na preservação da saúde mental”, anotou o desembargador relator em seu voto.

Com informações do TJ-SC

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