Mantida condenação a mulher que relacionou furto de luvas à exoneração de servidor em SC

Mantida condenação a mulher que relacionou furto de luvas à exoneração de servidor em SC

A 1ª Turma Recursal manteve a condenação de uma mulher que relacionou manifestação de um servidor exonerado do município de Imbituba em rede social ao furto de 45 mil luvas cirúrgicas da Secretaria de Saúde do município, registrado em 2020.

À época, o homem era servidor do município em outra secretaria, da qual, coincidentemente, havia pedido exoneração. Ele publicou em rede social mensagem alusiva à sua decepção, de maneira genérica. A partir desta manifestação, a ré teria montado uma postagem que relacionou a publicação do autor da ação a uma notícia sobre o servidor público preso pelo furto das luvas.

Porém, a publicação oficial da exoneração no servidor ocorreu dias antes da veiculação da notícia sobre o furto, e não haveria qualquer razão para juntar as coisas, a não ser para ofender a moral do ex-servidor. Segundo relato de testemunha, o homem precisou pedir ajuda financeira e teve dificuldade em conseguir emprego após a publicação da ré viralizar.

Na 1ª Vara da comarca de Imbituba, a mulher foi condenada a indenizar o homem em R$ 10 mil por tê-lo associado ao ato criminoso. A ré recorreu da sentença, mas a condenação foi mantida pelo juiz que relatou o recurso junto à 1º Turma. Para ele, a decisão de primeiro grau sopesou adequadamente a prova e aplicou corretamente a legislação.

A sentença mereceu reparo unicamente para que fosse minorado o quantum indenizatório fixado na sentença, de R$ 10 mil para R$ 5 mil, “valor apto a repreender o ofensor e que não ocasiona enriquecimento ilícito da parte contrária”, destacou o relator. A decisão da Turma Recursal foi unânime. (Recurso Cível n. 5004706-07.2020.8.24.0030).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais do concurso do Instituto Federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao...