Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

A Justiça trabalhista em São Paulo validou a demissão por justa causa de um manobrista que entregou três veículos – um Audi Q3, um HRV e um Corolla – a pessoas sem comprovante de estacionamento, resultando no furto dos automóveis.

O juiz Gustavo Campos Padovese, em sua decisão na 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que o profissional falhou em “cumprir seu dever no exercício das funções e em trabalhar diligentemente”.

De acordo com o processo, os veículos foram entregues ao manobrista em cerca de seis minutos. Pelo menos dois deles eram conduzidos por mulheres e todos foram estacionados no 3º subsolo do prédio, onde apenas mensalistas têm permissão. Pouco menos de cinco horas depois, três “homens desconhecidos”, sem apresentar documentos além do número do prisma, retiraram os carros com o manobrista em cinco minutos, pois os veículos estavam cadastrados, fazendo com que a cancela se abrisse automaticamente.

A empresa só percebeu os furtos quando a proprietária do HRV desceu para buscar o veículo uma hora e meia após a entrega das chaves aos criminosos. Após verificar as câmeras, constatou-se o furto dos três veículos.

Na decisão, o juiz questionou por que o manobrista não ficou surpreso com duas pessoas chegando simultaneamente sem tickets e com a chegada posterior de um terceiro indivíduo sem comprovação de estacionamento. O magistrado também destacou a falta de provas de que o manobrista havia recebido instruções para entregar veículos apenas com o número do prisma, além de apontar a discrepância entre os gêneros dos motoristas e dos indivíduos que retiraram os veículos.

Padovese considerou também que a alegação de que muitos veículos transitavam na área não era válida, pois apenas funcionários cadastrados estacionavam no 3º subsolo, onde ocorreu o furto. Ele concluiu que, após nove meses de trabalho, o manobrista deveria ser capaz de reconhecer os veículos e seus respectivos donos naquele local.

Fonte TRT 2

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...