Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

A Justiça trabalhista em São Paulo validou a demissão por justa causa de um manobrista que entregou três veículos – um Audi Q3, um HRV e um Corolla – a pessoas sem comprovante de estacionamento, resultando no furto dos automóveis.

O juiz Gustavo Campos Padovese, em sua decisão na 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que o profissional falhou em “cumprir seu dever no exercício das funções e em trabalhar diligentemente”.

De acordo com o processo, os veículos foram entregues ao manobrista em cerca de seis minutos. Pelo menos dois deles eram conduzidos por mulheres e todos foram estacionados no 3º subsolo do prédio, onde apenas mensalistas têm permissão. Pouco menos de cinco horas depois, três “homens desconhecidos”, sem apresentar documentos além do número do prisma, retiraram os carros com o manobrista em cinco minutos, pois os veículos estavam cadastrados, fazendo com que a cancela se abrisse automaticamente.

A empresa só percebeu os furtos quando a proprietária do HRV desceu para buscar o veículo uma hora e meia após a entrega das chaves aos criminosos. Após verificar as câmeras, constatou-se o furto dos três veículos.

Na decisão, o juiz questionou por que o manobrista não ficou surpreso com duas pessoas chegando simultaneamente sem tickets e com a chegada posterior de um terceiro indivíduo sem comprovação de estacionamento. O magistrado também destacou a falta de provas de que o manobrista havia recebido instruções para entregar veículos apenas com o número do prisma, além de apontar a discrepância entre os gêneros dos motoristas e dos indivíduos que retiraram os veículos.

Padovese considerou também que a alegação de que muitos veículos transitavam na área não era válida, pois apenas funcionários cadastrados estacionavam no 3º subsolo, onde ocorreu o furto. Ele concluiu que, após nove meses de trabalho, o manobrista deveria ser capaz de reconhecer os veículos e seus respectivos donos naquele local.

Fonte TRT 2

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...