Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

A Justiça trabalhista em São Paulo validou a demissão por justa causa de um manobrista que entregou três veículos – um Audi Q3, um HRV e um Corolla – a pessoas sem comprovante de estacionamento, resultando no furto dos automóveis.

O juiz Gustavo Campos Padovese, em sua decisão na 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que o profissional falhou em “cumprir seu dever no exercício das funções e em trabalhar diligentemente”.

De acordo com o processo, os veículos foram entregues ao manobrista em cerca de seis minutos. Pelo menos dois deles eram conduzidos por mulheres e todos foram estacionados no 3º subsolo do prédio, onde apenas mensalistas têm permissão. Pouco menos de cinco horas depois, três “homens desconhecidos”, sem apresentar documentos além do número do prisma, retiraram os carros com o manobrista em cinco minutos, pois os veículos estavam cadastrados, fazendo com que a cancela se abrisse automaticamente.

A empresa só percebeu os furtos quando a proprietária do HRV desceu para buscar o veículo uma hora e meia após a entrega das chaves aos criminosos. Após verificar as câmeras, constatou-se o furto dos três veículos.

Na decisão, o juiz questionou por que o manobrista não ficou surpreso com duas pessoas chegando simultaneamente sem tickets e com a chegada posterior de um terceiro indivíduo sem comprovação de estacionamento. O magistrado também destacou a falta de provas de que o manobrista havia recebido instruções para entregar veículos apenas com o número do prisma, além de apontar a discrepância entre os gêneros dos motoristas e dos indivíduos que retiraram os veículos.

Padovese considerou também que a alegação de que muitos veículos transitavam na área não era válida, pois apenas funcionários cadastrados estacionavam no 3º subsolo, onde ocorreu o furto. Ele concluiu que, após nove meses de trabalho, o manobrista deveria ser capaz de reconhecer os veículos e seus respectivos donos naquele local.

Fonte TRT 2

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...