Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

Manobrista suspeito de envolvimento em furto de veículos é demitido por justa causa

A Justiça trabalhista em São Paulo validou a demissão por justa causa de um manobrista que entregou três veículos – um Audi Q3, um HRV e um Corolla – a pessoas sem comprovante de estacionamento, resultando no furto dos automóveis.

O juiz Gustavo Campos Padovese, em sua decisão na 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que o profissional falhou em “cumprir seu dever no exercício das funções e em trabalhar diligentemente”.

De acordo com o processo, os veículos foram entregues ao manobrista em cerca de seis minutos. Pelo menos dois deles eram conduzidos por mulheres e todos foram estacionados no 3º subsolo do prédio, onde apenas mensalistas têm permissão. Pouco menos de cinco horas depois, três “homens desconhecidos”, sem apresentar documentos além do número do prisma, retiraram os carros com o manobrista em cinco minutos, pois os veículos estavam cadastrados, fazendo com que a cancela se abrisse automaticamente.

A empresa só percebeu os furtos quando a proprietária do HRV desceu para buscar o veículo uma hora e meia após a entrega das chaves aos criminosos. Após verificar as câmeras, constatou-se o furto dos três veículos.

Na decisão, o juiz questionou por que o manobrista não ficou surpreso com duas pessoas chegando simultaneamente sem tickets e com a chegada posterior de um terceiro indivíduo sem comprovação de estacionamento. O magistrado também destacou a falta de provas de que o manobrista havia recebido instruções para entregar veículos apenas com o número do prisma, além de apontar a discrepância entre os gêneros dos motoristas e dos indivíduos que retiraram os veículos.

Padovese considerou também que a alegação de que muitos veículos transitavam na área não era válida, pois apenas funcionários cadastrados estacionavam no 3º subsolo, onde ocorreu o furto. Ele concluiu que, após nove meses de trabalho, o manobrista deveria ser capaz de reconhecer os veículos e seus respectivos donos naquele local.

Fonte TRT 2

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece adicional de periculosidade a instalador de placas solares

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito a adicional de periculosidade ...

PGR pede que Flávio Bolsonaro seja ouvido por calúnia contra Lula

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta segunda-feira (6) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) seja ouvido no...

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...