Mãe que deu causa a morte de filho recém nascido será julgada pelo Tribunal do Júri em Manaus

Mãe que deu causa a morte de filho recém nascido será julgada pelo Tribunal do Júri em Manaus

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes negou recurso a A.L.C, pronunciada pelo crime de homicídio praticado contra o próprio filho, e que pediu a desclassificação para abandono de incapaz. O crime ocorreu em 2020, em Manaus, após a autora em estado gravídico, antes do parto, ter tentado o aborto em si própria, com indução supostamente medicamentosa. Ocorre que a gestante esteve dando início ao trabalho do parto, que culminou com o nascimento com vida da criança. Inconformada, a mãe colocou a recém nascida em um telhado próximo a sua residência, ainda envolta em panos e com o cordão umbilical dilacerado.  A vítima foi socorrida por populares. 

Logo em seguida, a mãe/acusada foi presa em flagrante delito, depois de procurar o pronto socorro, onde se comprovou que acabara de ter um parto normal, sendo descoberta como a mãe que havia abandonado o filho. Inicialmente foi denunciada por tentativa de aborto e de infanticídio, em concurso material de crimes. 

Porém, na sentença de pronúncia, o magistrado considerou que a criança nasceu dentro do período normal de gestação e que as provas indicavam que não havia indicação de prática abortiva, dentro das 40 semanas de gravidez. A criança, no entanto, não sobreviveu, e veio a óbito, com a constatação de que a morte decorreu das condições após o nascimento, bem como do abandono sofrido. 

Considerando os fatos narrados, o juiz divergiu apenas da classificação dada ao tipo penal pelo Ministério Público – aborto e infanticídio – na forma tentada, e pronunciou a acusada pelo crime de homicídio. Afastou o aborto por entender que a gravidez não foi interrompida e afastou o infanticídio. Também concluiu, nessa mesma linha, não estarem demonstradas as elementares durante o parto ou logo após, exigidas no tipo penal, e que a conduta foi a de causar a morte do filho, configurando-se, na realidade jurídica, o tipo descrito no artigo 121 do Código Penal. A morte do recém nascido foi um fato posterior ao parto, e não durante ou logo após o parto, além de não restar demonstrado o estado puerperal. 

A ré, no recurso, objetivou o reconhecimento de que o crime a ser declarado juridicamente seria o de abandono de incapaz, definido no artigo 133,§ 2º do código penal, pois, das consequências do abandono, sobreveio o resultado morte. Mas o julgado considerou que a fase do processo-sentença de pronúncia – autorizava a aplicação do princípio de que a dúvida deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri, onde o Conselho de Sentença poderá averiguar a real intenção da recorrente. Manteve-se a decisão.

Leia a ementa:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0665177-70.2020.8.04.0001 Recorrente:: A.L. C. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. MENTA: RECURSO EM  SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE LINGUAGEM. SENTENÇA QUE SE LIMITA A FUNDAMENTAR A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INFANTICÍDIO OU DE ABANDONO DE INCAPAZ. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO.

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...