Luís Barroso, do STF, opta por ouvir Wilson Lima, antes de decisão sobre jurídico do AmazonPrev

Luís Barroso, do STF, opta por ouvir Wilson Lima, antes de decisão sobre jurídico do AmazonPrev

O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, optou por ouvir o Governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, e a Assembleia Legislativa, na pessoa de seu presidente, no prazo de 10 dias, acerca do pedido que chegou ao STF sobre a necessidade de se declarar inconsistências na Lei 4797/2019 e que tem o objetivo de reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo que  fez a transposição de cargos no AmazonPrev -Instituto Previdenciário do Estado e criou a função de Advogado Público para representar o órgão previdenciário, o que, segundo a ação,  afronta a posição da PGE/AM que deve exercer a representação judicial do Estado, como determina a Constituição Federal. 

“A presente ação questiona dispositivos de Lei do Estado do Amazonas que dispõe sobre a criação de cargos de Advogado Público específicos da AMAZONPREV, instituição constituída como fundação estadual da respectiva unidade federativa.  A medida foi proposta pela ANAPE -Associação dos Procuradores do Estado” avaliou Barroso, optando pela ouvida das autoridades nominadas como rés na ação movida pela ANAPE, sem adentrar no exame de admissão da cautelar. 
 
 A ação pretende que os atuais ocupantes dos cargos de Agente Previdenciário e Advogado, do AmazonPrev, que, respectivamente, foram enquadrados pela Lei atacada nos cargos de Analista Previdenciário e Advogado Público, sejam considerados inconsistentes, por afronta da lei à Constituição Federal. 
 
Argumenta que o respeito ao princípio da unicidade é necessário para a consagração da autonomia dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, de modo que possam atuar de forma independente às interferências e aos interesses políticos dos titulares do poder e, consequentemente, em prol da proteção dos interesses da sociedade.
 
A ANAPE pede, então, a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até a decisão final da ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade material dos dispositivos legais questionados, em razão de sua incompatibilidade com o texto constitucional.
 
O Ministro aguardará as informações solicitadas para melhor avaliar a pertinência imediata da proposta encaminhada pela ANAPE. As autoridades notificadas dispõe do prazo de 10 dias para o encaminhamento das respostas. 

Leia a decisão:
 
Supremo Tribunal Federal Ofício nº 293/2023 Brasília, 25 de abril de 2023. A Sua Excelência o Senhor Deputado ROBERTO CIDADE Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7380 REQTE.(S) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS
E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE
ADV.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS (Gerência de Processos Originários Cíveis) Senhor Presidente,
A fim de instruir o processo em epígrafe, solicito informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado na petição inicial cuja cópia acompanha este expediente,
nos termos da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Informo que os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento
de informações são: malote digital, fax (61- 3217-7921/7922) e Correios (Protocolo Judicial do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes s/n, Brasília/DF, CEP 70175-900). Atenciosamente, Ministro Roberto Barroso Relator Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 3A52-ABFE-0B8E-B24B e senha 4FD8-C62F-EBDC-6F58

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