Rede social indenizará por exclusão de perfil de sósia de jogador de futebol

Rede social indenizará por exclusão de perfil de sósia de jogador de futebol

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela manutenção de sentença proferida pelo juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara Cível Central da Capital, condenando uma rede social a indenizar usuário que atua como sósia de um conhecido jogador de futebol e teve seu perfil excluído. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, a empresa foi obrigada a restabelecer a conta.

Segundo os autos, a ré alegou que o autor violou os termos de uso da plataforma ao se passar por outra pessoa. No entanto, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, salientou que o requerente utiliza nome próprio e apenas se vale da semelhança com o referido jogador para fins profissionais, o que não gera no público nenhuma dúvida sobre sua real identidade e, portanto, não configura ato ilícito. “O que se deve proibir não é a atuação dos chamados sósias ou mesmo irmãos gêmeos de pessoas famosas, que ficariam impossibilitados de trabalhar como modelos, atores, cantores, etc., porque o menecma possui ‘imagem própria’, mas, sim, que haja uma indevida confusão com o famoso, induzindo pessoas em erro”, pontuou o magistrado.

O julgador destacou, ainda, que a exclusão arbitrária da conta infringiu os direitos à liberdade de expressão, comunicação, pensamento e de acesso a serviços de internet, garantidos pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet. “Além da falha e o fato do consumidor não conseguir restaurar o serviço administrativamente, obrigando-o ao ajuizamento de ação judicial, a impossibilidade de continuidade de sua atuação na rede social como ‘sósia’, ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, por afetar sua credibilidade pessoal e profissional, caracterizando-se o dano moral”, acrescentou o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Maurício Campos da Silva Velho. A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

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