Life pede na Justiça que Jussana Machado e o marido sejam impedidos de entrar no Condomínio

Life pede na Justiça que Jussana Machado e o marido sejam impedidos de entrar no Condomínio

À prevalecer as razões do Life Ponta Negra, em ação distribuída à 3ª Vara Cível de Manaus, os condôminos Jussara Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado,  moradores daquela comunidade residencial que atuaram em agressão a Cláudia Gonzaga e Ygor de Menezes Colares, no último dia 18 de agosto, próximo a Portaria do residencial, serão impedidos de entrar no Condomínio. O pedido é feito em tutela de evidência pela Síndica responsável pela Administração do Imóvel até a realização da assembleia para expulsão dos dois moradores e a promoção de uma ação principal para a consolidação da medida, registra o pedido inaugural contra o policial Raimundo Nonato e sua mulher.  

O Condomínio explica que a ação é lançada contra os réus que se encontram preventivamente presos por ordem judicial, em Manaus, mas que o temor é que sejam soltos para responder ao processo em liberdade, ‘o que acarreta grande insegurança em todo o condomínio, diante da agressividade e violência com que os fatos narrados ocorreram’. 

A ação deixa claro que não é contra o direito de propriedade dos réus, e tem apenas o propósito de mantê-los distantes do convívio social  com os demais moradores, face ao temor que restou evidenciado pelo comportamento antissocial que impossibilita, clarividente, a convivência dos réus com os demais moradores, face as agressões físicas das quais foram atores principais no episódio relatado. 

A ação faz referência a arma de fogo do policial Raimundo Nonato e à forma essa arma foi manuseada pela mulher, para atirar contra outro condômino, o Advogado Ygor Colares, aludindo à grave violência e a ameaças que circundaram os acontecimentos.  Segundo a ação ‘ a probabilidade do direito está evidenciada na demonstração inequívoca de que houve o consentimento de crime contra a vida e nas dependências do Condomínio Life Ponta Negra praticado pelos réus’. O juiz ainda não examinou o mérito do pedido. 

Processo nº 0583326-04.2023.8.04.0001

 

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