Lewandowski leva ao plenário ação sobre prazo de impeachment contra Bolsonaro

Lewandowski leva ao plenário ação sobre prazo de impeachment contra Bolsonaro

Foto: Acervo STF

Um pedido de destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10/9) a decisão que pretendia impor um prazo para que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), responda aos mais de 120 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro que foram apresentados à Mesa da Casa.

Com isso, a discussão será levada ao plenário presencial da Corte, em data ainda não confirmada. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, já havia votado contra o pedido, que foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Cármen argumentou que, caso o STF impusesse prazo ao presidente da Câmara, isso iria contra o princípio da separação entre os Poderes.

O gabinete do ministro Lewandowski informou que ele tomou a decisão por entender que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial, e não em julgamento virtual.

Em seu voto, a ministra negou o pedido do deputado. “A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes, assegurado no artigo 2º da Constituição da República”, disse. E acrescentou: “Não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...