TJAM divulga 6ª convocação de candidatos para estágio em Direito; confira

TJAM divulga 6ª convocação de candidatos para estágio em Direito; confira

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 10/2021 – SPED2020, com a 6.ª convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio em Direito para admissão em Manaus.

Desta vez, estão convocados os candidatos classificados da 301.ª até a 330.ª colocação da lista de ampla concorrência, para que enviem os documentos necessários para a admissão no período de 13 a 17/09.

A admissão dos estudantes será realizada de forma remota e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) está condicionada ao envio por e-mail dos documentos listados na publicação, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão .pdf, conforme a ordem sequencial constante abaixo.

Posteriormente, a Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas entrará em contato com os candidatos por telefone, informado no corpo do e-mail, no período de 20 a 30/09/2021, a fim de tratar a respeito da lotação do estudante. E depois enviará o TCE ao estudante por e-mail, com as informações de lotação, data de início e de término do contrato e outras informações que estarão disponíveis no contrato de estágio.

As orientações sobre a configuração do e-mail com o envio de documentos e outros detalhes podem ser consultados na publicação, disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 08/09, nas páginas 23 e 24 do Caderno Administrativo.

Os candidatos que não foram convocados para a admissão neste edital deverão aguardar o surgimento de outras vagas ao longo do ano de 2021 e poderão acompanhar os editais de convocação no portal do TJAM pelo link: https://www.tjam.jus.br/index.php/estagio-eastjam/capital?start=1

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...