TJRS condena Roberto Jefferson indenizar por ofensas homofóbicas

TJRS condena Roberto Jefferson indenizar por ofensas homofóbicas

O ex-Deputado Federal e Presidente nacional do PTB Roberto Jefferson foi condenado pela Justiça gaúcha por ofensas homofóbicas dirigidas ao Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. A decisão do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da Comarca de Porto Alegre, é da última sexta-feira, 10/9, e determina ao réu o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

O magistrado da 16ª Vara Cível do Foro Central justificou a sentença “considerando o requerido ocupar a presidência de partido nacional e histórico, tratar-se de ofensa repugnante, inadmissível e odiosa, dado, ainda, o caráter punitivo que deve guiar o dano moral nestas hipóteses”.

A ação civil pública é da autoria do Ministério Público estadual, que denunciou o ex-parlamentar por dois episódios, ocorridos em março deste ano, nos quais entendeu ter havido prática de indução e incitação à discriminação e preconceito de orientação sexual: uma postagem na rede social Twitter e em entrevista a uma rádio de Porto Alegre.

Na decisão o Juiz assinala a legitimidade do MP como parte e o tipo de ação proposta, “vez que a ação civil pública serve à proteção de direitos fundamentais de comunidades vulneráveis, sendo, por consequente, correta a sua legitimidade ad causam”.

Em seguida, comenta que não há no direito brasileiro liberdade de expressão com valor absoluto, “encontrando ela, a liberdade, limites extrínsecos em outros princípios constitucionais, como a igualdade jurídica de tratamento e o princípio da dignidade da pessoa humana”. Entende que as falas de Jefferson não estão, em absoluto, conforme o ordenamento brasileiro.

“Ao realizar o debate público sobre as restrições sanitárias impostas pelo autor, este no exercício de suas funções públicas, em meio à pandemia, usa o demandado de argumento racializante, ao propor uma superioridade de pessoas heterossexuais sobre as homossexuais, substituindo qualquer argumento racional por um preconceito perverso e odioso”, disse o Juiz.

“O fato da linguagem ser simples, popular, não polida, e empregada no debate público, como dito em sede de defesa, não afasta em nada o cometimento do crime de racismo”.

Portanto, conclui o julgador, “enquadradas como homofóbicas as falas do demandado, equiparável ao crime de racismo, cumpre indenizar a coletividade atingida”.

Outro procedimento do magistrado foi remeter cópia da sentença e de todo o processo ao Ministério Público Estadual do Distrito Federal, a fim de apurar a responsabilidade civil do Partido Trabalhista Brasileiro, por omissão, com base no artigo 15, § único, da Lei 9.096/95.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 5035504-85.2021.8.21.0001

Fonte: Asscom TJRS

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...