Lei que obriga tevê paga a oferecer canais gratuitos é constitucional, decide STF

Lei que obriga tevê paga a oferecer canais gratuitos é constitucional, decide STF

A oferta gratuita de canais de programação local por prestadores de serviço de tevê paga não contraria a Emenda Constitucional 8/1995, que estabeleceu como competência da União explorar os serviços de telecomunicação.

Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que nesta quarta-feira (7/2) considerou constitucional o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2011. O dispositivo, que é fruto de emendas incluídas em medida provisória, obriga distribuidoras de tevê por assinatura a incluir em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do país em que haja uma estação retransmissora.

O tribunal julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a obrigatoriedade. Uma delas foi ajuizada pelo PDT. Segundo o partido, o dispositivo foi incluído na lei por emenda parlamentar sem relação temática com a medida provisória enviada pelo Executivo, o que viola o processo legislativo e a EC 8/1995.

A outra ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, que argumenta que a obrigação limita o espaço de gestão empresarial das operadoras de tevê a cabo, que são obrigadas a dedicar parte de sua infraestrutura à difusão de conteúdos locais em lugares que contam apenas com estações retransmissoras.

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, rejeitou todos esses argumentos. Para ele, a EC 8/1995 só veda a edição de medida provisória em relação à competência da União para explorar os serviços de telecomunicação. Para o magistrado, no entanto, a lei de 2011 apenas regula a comunicação audiovisual de acesso condicionado (tevê paga), sem alterar o modelo de telecomunicações previsto na Constituição.

Alexandre também rejeitou o argumento de que a obrigatoriedade é um “jabuti”, ou seja, não tinha relação temática com o texto original da medida provisória. Segundo ele, a jurisprudência da corte admite emenda parlamentar de regulamentação diversa em proposições de iniciativa do Executivo, “desde que haja pertinência temática”. Todos os demais ministros do Supremo acompanharam Alexandre.

“Mesmo que a regulamentação seja, o que acabou não sendo aqui, diametralmente oposta, a matéria retorna ao chefe do Executivo, que pode exercer o seu veto no momento que bem entender”, disse o relator.

“A expansão do carregamento obrigatório não decorreu, a meu ver, de ato imotivado ou arbitrário, mas, sim, de um debate legislativo que examinou a necessidade e adequação da medida”, prosseguiu o ministro.

Por fim, Alexandre destacou que a obrigatoriedade garante aos usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultura e educacional e que, por isso, a inclusão gratuita é de interesse social.

ADIs 6.921 e 6.931

Com informações do Conjur

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...

Influenciador não indenizará dono de imobiliária por exposição de briga nas redes sociais

dentificar com clareza sequer o nome da empresa”, apontou, salientando que as informações pessoais do autor vieram à tona...