Lei que institui carteirinha para pessoas com Down é inconstitucional

Lei que institui carteirinha para pessoas com Down é inconstitucional

O Legislativo não pode, a pretexto de proteger as pessoas com deficiência, determinar a forma e o prazo para implementação da política protetiva, sob pena de avançar em atribuições próprias do chefe do Executivo e culminar em vício de inconstitucionalidade.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Santo André que instituía uma carteira de identificação de pessoas com síndrome de Down, de expedição gratuita pela prefeitura, para garantir prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

A lei, de autoria parlamentar, foi contestada no TJ-SP pela Prefeitura de Santo André com o argumento de que houve violação ao princípio da separação dos poderes. O relator, desembargador Ademir Benedito, considerou “louvável” a intenção do legislador local em promover critérios de cadastro e identificação das pessoas com síndrome de Down.

“Necessário, entretanto, se perquirir primeiramente, a despeito da possibilidade de o Poder Legislativo, tanto quanto o Poder Executivo, instituir políticas públicas em favor dos cidadãos mais vulneráveis, se a matéria normativa tangencia ou não o núcleo de reserva da administração, de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo”, ponderou o magistrado.

Segundo ele, a lei abordou matéria relacionada à área de organização e funcionamento da administração municipal por envolver o planejamento e execução de políticas públicas, caracterizando situação concreta de gestão. Benedito destacou ainda que, ao Poder Legislativo, é permitido estabelecer o que o Poder Executivo pode ou deve fazer, mas não como fazê-lo.

“O parágrafo único e incisos do artigo 1º da norma questionada estipula prazo máximo para a expedição da carteira e a forma como essa deva se dar. E prossegue a norma impugnada, no artigo 3º, estipulando prazo de validade para a carteira de identificação e a sua renovação pelo órgão emissor, além de prever a forma como será emitida a segunda via”, completou Benedito.

Dessa forma, na visão do relator, houve indevida ingerência na discricionariedade da administração municipal, na medida em que o Legislativo de Santo André impôs ao Executivo os meios de dar cumprimento à determinação legal, ou seja, o “como fazer”.

“A norma impugnada gera a obrigação ao município de Santo André não só de cadastrar e identificar os munícipes com síndrome de Down, para os fins prioritários, mas dispõe sobre o prazo máximo de expedição da carteira, além de indicar as informações que deverão necessariamente constar no documento, prevendo ainda sua validade e como se dará a renovação e a expedição de segunda via.”

Ao instituir a criação de uma carteirinha de identificação para o acesso prioritário das pessoas com síndrome de Down aos serviços públicos e privados essenciais, explicou Benedito, a Câmara de Vereadores fez constar os meios para o cumprimento da lei, de como fazê-lo e em qual prazo, configurando ingerência parlamentar no rol de matérias reservadas ao chefe do Executivo.

“Assim, a despeito de fomentar a louvável proteção às pessoas com síndrome de Down, com a efetivação de medida de política pública, em vista da indevida ingerência do Legislativo no Executivo, constatada está a mácula constitucional, que leva à procedência da ação direta”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. Com informações do Conjur

Leia o acórdão

Processo 2102116-84.2022.8.26.0000

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