Lei de SC que afasta direitos autorais em eventos beneficentes é inconstitucional

Lei de SC que afasta direitos autorais em eventos beneficentes é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Santa Catarina que previa isenção de pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais em eventos sem fins lucrativos. Na sessão virtual concluída em 7/10, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6151, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Competência

Em voto condutor do julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, acolheu o argumento do Ecad de que a Lei estadual Lei 17.724/2019, ao dispor sobre regras de cobrança de direitos autorais, violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Ele explicou que a matéria é regulamentada pela Lei de Direitos Autorais (Lei federal 9.610/1998), que assegura aos autores os direitos morais e patrimoniais decorrentes da criação intelectual, a integridade da obra e sua utilização econômica. O artigo 46 dessa norma estabelece, de forma taxativa, os casos em que há limitação dos direitos autorais, não cabendo ao legislador estadual estabelecer nova hipótese de impedimento da cobrança.

Direitos fundamentais

O ministro observou, também, que a lei estadual interfere no devido funcionamento do Ecad, associação civil que exerce, com exclusividade, a arrecadação e a distribuição de direitos autorais em razão da execução pública de obras musicais em todo o território nacional.

Por fim, destacou que a lei questionada viola direitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXVII e inciso XXVIII da Constituição Federal, que preveem que o direito exclusivo de dispor sobre suas produções pertence aos autores e lhes garante o aproveitamento econômico decorrente de suas obras.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...