Lei de SC que afasta direitos autorais em eventos beneficentes é inconstitucional

Lei de SC que afasta direitos autorais em eventos beneficentes é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Santa Catarina que previa isenção de pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais em eventos sem fins lucrativos. Na sessão virtual concluída em 7/10, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6151, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Competência

Em voto condutor do julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, acolheu o argumento do Ecad de que a Lei estadual Lei 17.724/2019, ao dispor sobre regras de cobrança de direitos autorais, violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Ele explicou que a matéria é regulamentada pela Lei de Direitos Autorais (Lei federal 9.610/1998), que assegura aos autores os direitos morais e patrimoniais decorrentes da criação intelectual, a integridade da obra e sua utilização econômica. O artigo 46 dessa norma estabelece, de forma taxativa, os casos em que há limitação dos direitos autorais, não cabendo ao legislador estadual estabelecer nova hipótese de impedimento da cobrança.

Direitos fundamentais

O ministro observou, também, que a lei estadual interfere no devido funcionamento do Ecad, associação civil que exerce, com exclusividade, a arrecadação e a distribuição de direitos autorais em razão da execução pública de obras musicais em todo o território nacional.

Por fim, destacou que a lei questionada viola direitos fundamentais previstos no artigo 5º, inciso XXVII e inciso XXVIII da Constituição Federal, que preveem que o direito exclusivo de dispor sobre suas produções pertence aos autores e lhes garante o aproveitamento econômico decorrente de suas obras.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Claro S/A por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma condenação por venda não autorizada de acesso a curso preparatório on-line

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou condenação de homem...

TJMT mantém condenação por acidente causado por quebra-molas sem sinalização

Uma queda provocada por um quebra-molas sem sinalização adequada terminou em condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato...

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou...