Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode ser revista pelo Judiciário.

Foi o que decidiu a 2ª Vara Cível de Humaitá (AM), ao declarar nulas as taxas de 21,67% ao mês — mais de sete vezes superiores à média apurada pelo Banco Central — aplicadas pela Crefisa em empréstimo pessoal, determinando a restituição em dobro dos valores pagos a maior.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Humaitá, sob a condução do juiz Charles José Fernandes da Cruz, julgou procedente ação revisional de contrato movida por um consumidor contra a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. O magistrado declarou abusivas as taxas de juros de 21,67% ao mês (953,02% ao ano) praticadas em empréstimo de R$ 3.875,95, limitando-as à média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, que era de 2,89% ao mês.

No processo, a instituição financeira sustentou que atua em nicho específico de mercado voltado a tomadores de maior risco, razão pela qual as taxas médias do Banco Central não refletiriam adequadamente seu modelo de crédito. O argumento, no entanto, não foi acolhido. Para o juiz, as médias oficiais já contemplam operações com diferentes perfis de clientes, inclusive aqueles com restrições, e a discrepância de mais de sete vezes em relação ao mercado configurou onerosidade excessiva.

Além da revisão contratual, a Crefisa foi condenada a restituir, em dobro, os valores cobrados acima do limite reconhecido, com atualização pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi rejeitado. O juiz entendeu que a cobrança excessiva de juros, por si só, não caracteriza ofensa a direitos da personalidade.

Houve sucumbência recíproca: a ré foi condenada ao pagamento das custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação, enquanto o autor deverá arcar com honorários de 10% sobre o valor pleiteado a título de danos morais, com exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça.

Processo n. 0606563-28.2024.8.04.4400

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...