Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação.

A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por show realizado em setembro de 2023 ao pagamento de R$ 4 mil a espectador autista que foi colocado em espaço reservado para pessoas com deficiência, sem possibilidade de escolher assento e com visão prejudicada do palco.

Para o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, a conduta configurou falha na prestação do serviço e violação à dignidade da pessoa humana.

Segundo os autos, o consumidor só conseguiu assistir à apresentação por meio de telão, embora houvesse lugares vagos no teatro. Ao negar o pedido de realocação, a empresa tratou o público PCD de forma desigual em relação aos demais espectadores. “O direito à inclusão não se limita ao ingresso, mas à fruição do espetáculo em condições equivalentes às dos demais”, destacou o magistrado.

A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, VIII e 14) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garantem igualdade de participação e vedam qualquer forma de discriminação. A indenização fixada em R$ 4 mil foi considerada proporcional e pedagógica, para compensar o constrangimento e prevenir novas condutas de exclusão pelo Shopping e a empresa produtora de eventos. 

Processo n. 0424997-54.2024.8.04.0001

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes cobra ação do governo brasileiro para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública...

STF rejeita pedido de destaque para revisão de aposentadorias do INSS

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque (remessa...

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...