Justiça proíbe evento de pré-candidatura à reeleição de prefeito de Itacoatiara

Justiça proíbe evento de pré-candidatura à reeleição de prefeito de Itacoatiara

A juíza Joseilda Pereira Bilio, da 3ª Zona Eleitoral – Itacoatira/Urucurituba proibiu a realização do evento de lançamento da pré-candidatura à reeleição do prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos). A representação, de autoria do promotor de Justiça Eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, da 3ª Zona Eleitoral – Itacoatira/Urucurituba, imputa prática de conduta transgressiva às normas legais de propaganda eleitoral ao candidato e ao partido.

De acordo com a Notícia de Fato, candidato e partido convocaram, com ampla divulgação nas redes sociais, a participação do público no lançamento da pré-candidatura, que seria realizada no último sábado (15/06), às 17h, no estacionamento do Centro de Eventos de Itacoatiara, local público. A divulgação aconteceu, inclusive, em um perfil de rede social oficial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

A representação eleitoral afirma, ainda, que os representados promoveram o compartilhamento em massa e, dessa forma, realizaram propaganda eleitoral antecipada, não podendo alegar desconhecimento prévio, por também fazerem uso de suas redes sociais.

A magistrada determinou que fossem retiradas as peças publicitárias veiculadas nas redes sociais; a proibição da realização do lançamento da pré-candidatura prevista para ocorrer em local público e aberto, mais precisamente no local marcado nas divulgações; a notificação dos representados para apresentação de defesa; e, no mérito, a procedência da representação.

A medida requer, também, que toda a publicidade envolvendo a campanha de Mário Abrahim nos perfis sociais e oficiais de órgãos da administração pública municipal seja excluída, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 25 mil. A decisão também oficiou o Comando da Polícia Militar para que proíba qualquer evento no local mencionado.

Fonte: MPAM

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...