Justiça não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

Justiça não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

A livre manifestação de pensamento somente deve ser reputada ilícita, sujeita ao dever de indenização, na hipótese de evidente abuso, sob pena de negação do próprio direito. Assim, a configuração da abusividade no exercício do direito deve ser manifesta. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

O caso envolve uma entrevista veiculada em rádio local, que de acordo com o autor da ação, teria atingido a sua honra.

“Enxergar que a entrevista veiculada na rádio configura um abalo à ordem moral de um vereador corresponde a uma ilação irrazoável, porquanto aquele que ocupa um cargo de status público está exposto a ter suas decisões e condutas questionadas, comentadas e também criticadas, muitas vezes de forma dura. O debate livre e aberto sobre temas que interessam a uma gama considerável de pessoas constitui alicerce da democracia, especialmente quando se trata de exercício de poder público”, afirmou o relator do processo nº 0001060-24.2017.8.15.0000, Aluízio Bezerra Filho.

O relator acrescentou que o direito à livre manifestação de pensamento e divulgação de informações é imprescindível ao desenvolvimento e crescimento do homem e de uma sociedade democrática, sendo crucial para a própria educação política de seus cidadãos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça condena dupla acusada de matar vítima por dívida de R$ 20 em Manaus

Kecy Jhones Cintra Oliveira e Adriano Bonfim Coelho foram condenados a 21 anos e 9 meses, e a 24 anos e 9 meses, respectivamente,...

FAMETRO é condenada a indenizar aluno em R$ 5 mil por demora de 8 meses na emissão de diploma

Aluno aguardou 8 meses pela emissão do diploma e será indenizado em R$ 5 mil; decisão prevê multa de R$ 2,5 mil em caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena dupla acusada de matar vítima por dívida de R$ 20 em Manaus

Kecy Jhones Cintra Oliveira e Adriano Bonfim Coelho foram condenados a 21 anos e 9 meses, e a 24...

FAMETRO é condenada a indenizar aluno em R$ 5 mil por demora de 8 meses na emissão de diploma

Aluno aguardou 8 meses pela emissão do diploma e será indenizado em R$ 5 mil; decisão prevê multa de...

Falha na entrega e descaso com direito de arrependimento rendem condenação à Ortobom em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Ortobom a pagar R$ 2 mil em indenização por danos...

AGU assegura reintegração de posse de terras destinadas à reforma agrária em Roraima

A Advocacia-Geral da União (AGU) alcançou na Justiça de Federal em Roraima a reintegração de posse da fazenda Mundo...