Justiça não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

Justiça não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

A livre manifestação de pensamento somente deve ser reputada ilícita, sujeita ao dever de indenização, na hipótese de evidente abuso, sob pena de negação do próprio direito. Assim, a configuração da abusividade no exercício do direito deve ser manifesta. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

O caso envolve uma entrevista veiculada em rádio local, que de acordo com o autor da ação, teria atingido a sua honra.

“Enxergar que a entrevista veiculada na rádio configura um abalo à ordem moral de um vereador corresponde a uma ilação irrazoável, porquanto aquele que ocupa um cargo de status público está exposto a ter suas decisões e condutas questionadas, comentadas e também criticadas, muitas vezes de forma dura. O debate livre e aberto sobre temas que interessam a uma gama considerável de pessoas constitui alicerce da democracia, especialmente quando se trata de exercício de poder público”, afirmou o relator do processo nº 0001060-24.2017.8.15.0000, Aluízio Bezerra Filho.

O relator acrescentou que o direito à livre manifestação de pensamento e divulgação de informações é imprescindível ao desenvolvimento e crescimento do homem e de uma sociedade democrática, sendo crucial para a própria educação política de seus cidadãos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem nexo causal, juiz rejeita pedido de indenização por infiltração atribuída a imóvel vizinho

A ausência de comprovação do nexo causal entre os danos verificados no imóvel e a suposta origem do vazamento...

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...