Justiça não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

Justiça não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

A livre manifestação de pensamento somente deve ser reputada ilícita, sujeita ao dever de indenização, na hipótese de evidente abuso, sob pena de negação do próprio direito. Assim, a configuração da abusividade no exercício do direito deve ser manifesta. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

O caso envolve uma entrevista veiculada em rádio local, que de acordo com o autor da ação, teria atingido a sua honra.

“Enxergar que a entrevista veiculada na rádio configura um abalo à ordem moral de um vereador corresponde a uma ilação irrazoável, porquanto aquele que ocupa um cargo de status público está exposto a ter suas decisões e condutas questionadas, comentadas e também criticadas, muitas vezes de forma dura. O debate livre e aberto sobre temas que interessam a uma gama considerável de pessoas constitui alicerce da democracia, especialmente quando se trata de exercício de poder público”, afirmou o relator do processo nº 0001060-24.2017.8.15.0000, Aluízio Bezerra Filho.

O relator acrescentou que o direito à livre manifestação de pensamento e divulgação de informações é imprescindível ao desenvolvimento e crescimento do homem e de uma sociedade democrática, sendo crucial para a própria educação política de seus cidadãos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...