Justiça mantém indenização a mulher que teve quarto de hotel invadido

Justiça mantém indenização a mulher que teve quarto de hotel invadido

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto que determinou que empresa administradora de hotel indenize hóspede que teve quarto invadido por duas pessoas durante a madrugada. Foram fixadas indenizações por danos morais, em R$ 20 mil, e danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

Segundo os autos, a atendente entregou a chave do quarto em que a mulher estava a uma pessoa que se identificou como hóspede. Por volta das 3h45, foi acordada por duas pessoas desconhecidas que diziam estar ali para “aplicar um corretivo”, mas foram embora ao perceberem que a autora não era a pessoa em questão. Após o episódio, ela precisou de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sá Moreira de Oliveira, destacou ser evidente a falha de segurança do hotel, que era responsável por garantir uma estadia segura e sem riscos. “Não há como se aceitar o ingresso de pessoas sem a devida identificação ou comunicação prévia via interfone para buscar autorização antes de se franquear acesso às dependências privadas do hotel”, observou.

Completaram o julgamento as desembargadoras Ana Lucia Romanhole Martucci e Carmen Lucia da Silva. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1024783-23.2024.8.26.0576

Com informações do TJ-SP

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