Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento

A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Fonte Boa, o prefeito e o secretário municipal de Administração cumpram, em até 48 horas, a decisão que determinou a convocação e retorno/reintegração de servidores nomeados nos concursos regidos pelos editais n.º 01/2022, 02/2022 e 03/2022.

A determinação busca dar cumprimento à decisão da Segunda Câmara Cível, no agravo do instrumento n.º 4000184-26.2025.8.04.0000, interposto contra liminar deferida na ação civil pública n.º 0000003-06.2025.8.04.4200, de autoria do Ministério Público do Amazonas.

No julgamento foi revogada a decisão proferida em plantão e mantida a decisão liminar, “não restou evidenciada quaisquer irregularidades/ilegalidades nas nomeações dos candidatos aprovados no retromencionado certame, no máximo, porque obedeceu aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme declarado o estudo realizado acerca da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

A Prefeitura havia suspendido as nomeações por meio de decreto municipal, alegando que a contratação dos aprovados poderia prejudicar as contas públicas. A decisão também impõe outras obrigações à Prefeitura:

Transparência imediata: dentro de 48 horas, a Prefeitura deve publicar no site do Diário Municipal do Amazonas (https://diariomunicipalaam.org.br) todos os atos de gestão, especialmente os que tratam da contratação de servidores temporários. Se não cumprir, será aplicada multa pessoal e solidária de R$ 100 mil por dia.

Lista de servidores: em até dez dias, a gestão deve enviar uma lista completa com os nomes, cargos, funções, locais de trabalho, salários, data de nomeação e início das atividades de todos os servidores temporários e comissionados. O descumprimento também gera multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.

Planejamento de pessoal: no mesmo prazo de dez dias, o Município deve apresentar um planejamento detalhado das contratações necessárias nas áreas de saúde, educação e administração pública, indicando as funções prioritárias e justificando futuras contratações.

Propaganda pessoal: em até 48 horas, a Prefeitura deverá prestar esclarecimentos sobre a distribuição de camisas de propaganda pessoal aos servidores públicos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.

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