Justiça Federal nega pedido de ex-corregedor-geral da PRF para concluir mandato

Justiça Federal nega pedido de ex-corregedor-geral da PRF para concluir mandato

Justiça Federal negou o pedido do policial que exerceu a função de corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – até a consumação de sua dispensa em 5 de abril deste ano, por ato do Ministério da Casa Civil – para que pudesse concluir o mandato, previsto para terminar em 9 de novembro. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que o mandato não tinha garantia e que não houve ilegalidade na exoneração.

“O fato de o Decreto nº 5.480/2005 dispor que o mandato dos titulares das unidades setoriais de correição será de dois anos não impede a dispensa destes, a teor do disposto no art. 9º do Decreto nº 9.794/16”, afirmou o juiz, em sentença proferida ontem (6/11). “No caso, trata-se de mandato, por sua natureza, de limitada força jurídica, diferente dos mandatos com assento constitucional ou legal, revestidos de garantias formais rígidas, a demandarem procedimentos em geral mais solenes para sua perda”.

As alegações de que teria havido perseguição política e ausência de defesa também não foram aceitas pelo juiz. “Não há imposição de contraditório para efetivação da dispensa, o que confirma tratar-se de instituto relativamente débil, o qual, apesar de garantir ao respectivo mandatário sua intocabilidade por ato de seu superior hierárquico máximo, cede quando, após iniciativa deste, há aprovação da Controladoria-Geral”.

Para Dantas, “dada a fragilidade dessa espécie de mandato, acaba sendo até mesmo esperado, à alternância de governo (mormente quando há polarização), a dispensa e troca de sua titularidade (desde que, como estabelecido pela norma, haja prévia autorização da Controladoria-Geral)”. Uma liminar já tinha sido negada pelo juiz em 16 de junho, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021846-64.2023.4.04.7200

Fonte TRF

Leia mais

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...

Pai de Daniel Vorcaro é preso na 6ª fase da operação Compliance Zero

O empresário Henrique Voracoro, pai do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso na manhã desta quinta-feira (14)...