Justiça Federal condena homem a 456 anos de prisão no Amazonas por abuso sexual transmitido em rede

Justiça Federal condena homem a 456 anos de prisão no Amazonas por abuso sexual transmitido em rede

 A 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, acolhendo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem — pai da vítima, então com 10 anos — à pena cumulativa de 456 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão por crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual, produção e divulgação de material de abuso sexual infantil, dentre outros delitos sexuais, denunciados como tendo sido praticados entre julho e setembro de 2024 e transmitidos ao vivo por meio de aplicativo de mídia social na darkweb.

Segundo a sentença, os abusos ocorreram em momentos de ausência ou sono da companheira do acusado e evoluíram de carícias até conjunção carnal. As cenas eram deliberadamente filmadas com um celular, de modo a ocultar o rosto da criança, e transmitidas ao vivo na plataforma Buzzcast, hospedada na darkweb, permitindo interatividade com terceiros em tempo real. Posteriormente, parte do conteúdo foi disponibilizada em fóruns internacionais, como o “Alice in Wonderland”, conhecido por reunir material de exploração sexual infantil.

O juízo federal destacou que a conduta revelou planejamento criminoso e brutalidade, com clara intenção de comercializar e difundir o material em escala global. Esse caráter transnacional atraiu a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso V, da Constituição, em razão da violação a tratados internacionais de proteção à criança ratificados pelo Brasil.

A  competência do Juiz para julgar o caso se deu com base na transnacionalidade dos crimes, em razão da transmissão em plataforma global que permite o acesso a usuários em diversos países, o que, segundo o entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina, atrai a competência Federal prevista no art. 109, inciso V, da Constituição Federal.
  
Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento com repercussão geral do RE 628624, firmou entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de disponibilização ou acesso a material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da internet — mesmo que não se saiba exatamente onde ocorreu a consumação.
 
No caso concreto,  os crimes foram praticados localmente (no Amazonas), mas transmitidos por plataforma global acessível internacionalmente, satisfazendo o requisito da transnacionalidade.

No documento se explica que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança e do seu Protocolo Facultativo que criminaliza a pornografia infantil, cumprindo o previsto no artigo 109, V, da CF.  

Desta forma, O MPF denunciou, e a Polícia Federal foi responsável pela investigação.  O réu, que cometeu os crimes contra a própria filha, à época com 10 anos, foi sentenciado a 456 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e permanece preso preventivamente.

O processo corre em segredo de justiça.

Leia mais

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que prevê a criação...

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE debate combate a deepfake nas eleições

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de...

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista...

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...