Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Um shopping de Belo Horizonte (MG) deve indenizar uma criança que fraturou a perna ao ser atingida pela estante de um quiosque. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso da família e elevou, de R$ 10 mil para R$ 20 mil, o valor da indenização por danos morais.

Segundo o processo, em março de 2022, enquanto passeava com os pais pelo shopping, a criança fraturou a tíbia após uma estante cair sobre sua perna. A família acionou a Justiça com pedidos de indenização.

O juízo da Comarca de Sabará reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou os danos morais em R$ 10 mil.

Defesa

A família recorreu, pedindo o aumento do valor, argumentando que, além da dor física, o episódio gerou traumas emocionais e repercutiu no comportamento da criança.

O shopping negou responsabilidade sobre a situação. Em sua defesa, alegou que o acidente teria sido causado pela funcionária do quiosque, que deixou a estante cair no menino. Sustentou que possuía apenas contrato de aluguel com o quiosque, não sendo responsável por suas operações. Além disso, argumentou que brigadistas prestaram socorro imediato e foi oferecido suporte financeiro e logístico para a criança e sua família.

Vulnerabilidade

O relator do recurso, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, considerou que a indenização devia ser elevada para R$ 20 mil, devido à falha na segurança do estabelecimento e à condição de extrema vulnerabilidade da vítima, que tinha 2 anos na época do incidente.

A decisão, embora reconheça que a causa direta tenha sido por ato de terceiros, reafirmou a responsabilidade solidária do shopping por falha no dever de fiscalização e segurança do ambiente, já que o estabelecimento deve assegurar a integridade dos consumidores em todas as áreas de circulação.

Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.005360-8/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a fim de se afastar do...

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços e desafios no combate à violência

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) consolidada como a principal norma de combate à...

Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Um shopping de Belo Horizonte (MG) deve indenizar uma criança que fraturou a perna ao ser atingida pela estante...

Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome...

STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro...